DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
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<#E.G.B#121914#4#124335>
<#E.G.B#121919#4#124340>
DECRETO N.º 46.919, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE
sobre o Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do
Amazonas - 9.ª CoES cujo tema principal é: “Garantir Direitos e
Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro
dia”, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.036713/2022-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 053/2022, AD
REFERENDUM, de 22 de dezembro de 2022, que “DISPÕE sobre o
Regimento da 9.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas - 9.ª CoES
cujo tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a
Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”, e dá outras providências”, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#121919#4#124340/>
Protocolo 121914
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 052/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE sobre a composição da Comissão
Organizadora da 9ª Conferência Estadual de
Saúde - 9ª CoES, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 380ª Reunião 295ª (Ordinária)
realizada no dia 15/12/2022, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 028/2022, de
31/05/2022, sobre a Convocação para a Realização da 9ª Conferência
Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir Direitos e Defender
o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia!”;
CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNS nº 669, de
25/02/2022, que dispõe sobre a definição da estrutura, da composição, das
atribuições da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de
Saúde e outras medidas correlatas;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo Único da Resolução
CES/AM n° 043/2022, de 26 de outubro de 2022, em seu Art. 2º.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Composição da Comissão Organizadora
da 9.ª CoES, conforme abaixo:
I - Coordenador Geral: Anoar Abdul Samad - Presidente do
CES/AM, em sua ausência representado pelo Vice-Presidente: Marcos
Alexandro Alves Correa;
II - Secretário/a Geral: Jani Kenta Iwata e Secretário/a
Adjunto/a: Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;
III - Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV - Coordenador/a de Comunicação, Informação e
Acessibilidade: João Otacílio Libardoni dos Santos e Coordenador/a
Adjunto/a: Kátia Regina Pereira de Souza;
V - Coordenador/a de Articulação e Mobilização: Maria de
Guadalupe de Souza Peres e Coordenador/a Adjunto/a: Marcos Alexandro
Alves Correa;
VI - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade:
Josiel Augusto Coelho e Coordenador/a Adjunto/a: Jameson Nabarro do
Nascimento; e
VII - Coordenador/a de Cultura e Educação Popular: Marly
Marinho de Castro Martins e Coordenador/a Adjunto/a: Joselene Gomes
de Souza.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
<#E.G.B#121919#4#124340>
<#E.G.B#121919#4#124340/><#E.G.B#121923#4#124344>
DECRETO N.º 46.920, DE 03 DE FEVERIRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22
de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de
Conselheiros para Representar o Conselho Estadual
de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de
Plenária, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.035106/2022-65,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 044/2022, de 22
de novembro de 2022, que “DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros para
Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação
Nacional de Plenária, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#121923#4#124344/>
Protocolo 121919
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência
Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo
tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o
SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser
outro dia!”, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a
população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes
para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência
Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de
maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro
dia!”;
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto
de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual
de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com
realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de
2023.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoar Abdul Samal
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 053/2022 AD REFERENDUM DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre o Regimento da 9ª Conferência
Estadual de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, cujo
tema principal é: “Garantir Direitos e Defender o
SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser
outro dia!”, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28.12.1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a sociedade civil é privilegiada pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), e por meio das Conferências de Saúde, a
população tem a chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes
para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 664, de 05 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência
Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 028, de 31 de
maio de 2022, que dispõe sobre a Convocação para a Realização da 9ª
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema “Garantir
Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro
dia!”;
CONSIDERANDO a Resolução CNS Nº 680, de 05 de agosto
de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª
Conferência Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Regimento da 9ª Conferência Estadual
de Saúde do Amazonas - 9ª CoES, anexo a esta Resolução, com
realização prevista para ocorrer nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de
2023.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoar Abdul Samal
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
NEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 044/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros
para Representar o Conselho Estadual de
Saúde
do
Amazonas
na
Coordenação
Nacional
de
Plenária,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 379ª Reunião, LXXXV
Extraordinária, realizada no dia 22/11/2022, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata
da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de
Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado
pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto
de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e
de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional,
estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da
defesa do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar
a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de
políticas de saúde em nível nacional;
CONSIDERANDO que a eleição realizada na 372ª Reunião,
289ª Ordinária, de 21/06/2022, foi considerada inválida pelo Conselho
Nacional de Saúde - CNS, haja vista, não atender aos critérios solicitados
nas supracitadas Resoluções;
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação,
aprovou a eleição dos Conselheiros de Saúde para representação na
Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 2 (dois)
Suplente, conforme abaixo:
Titular - Joselene Gomes de Souza - Conselheira Estadual de
Saúde;
1º Suplente - Antônio Andrade de Souza - Conselheiro
Municipal de Saúde/CMS Tabatinga; e
2ª Suplente - Delcicleide Machado da Silva - Conselheira
Municipal de Saúde/CMS Presidente Figueiredo.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Eleição de Conselheiros para Representar o
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de
Plenária.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoar Abdul Samal
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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