DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 7
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 202/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de janeiro de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISAAC LUAN RESK
BARBOSA MAKLOUF, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo
Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, REBECCA
CRISTINA CUNHA DA SILVA, para exercer, na Superintendência Estadual
de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121883#7#124305/>
Protocolo 121883
<#E.G.B#121888#7#124309>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado n.º 0707061-79.2020.8.04.0001, que conheceu e
proveu o recurso interposto por AGENALDO SILVA DE ASSIS, MARINILZO
LOPES DOS SANTOS e MANOEL FERREIRA DA SILVA, para determinar
as promoções dos Recorrentes à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de
21 de abril de 2017, à 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018 e à
graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00152/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.000705/2023-42,
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA,
a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, III, da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM, abaixo relacionados,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
AGENALDO SILVA DE ASSIS (11098)
128.524-6 A
2.
MARINILZO LOPES DOS SANTOS (11679)
131.632-0 A
3.
MANOEL FERREIRA DA SILVA (11127)
128.591-2 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso -
QEA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM, abaixo
relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
AGENALDO SILVA DE ASSIS (11098)
128.524-6 A
2.
MARINILZO LOPES DOS SANTOS (11679)
131.632-0 A
3.
MANOEL FERREIRA DA SILVA (11127)
128.591-2 A
III - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso -
QEA, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo
relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
AGENALDO SILVA DE ASSIS (11098)
128.524-6 A
2.
MARINILZO LOPES DOS SANTOS (11679)
131.632-0 A
3.
MANOEL FERREIRA DA SILVA (11127)
128.591-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121888#7#124309/>
Protocolo 121888
<#E.G.B#121891#7#124312>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor MANOEL JAIRO
MAIA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, pleiteando a
prorrogação da licença remunerada para concluir o curso de Mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 870/2022
- ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 3844/2022
-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer
Chefia n.° 00165/2022-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.018881/2021-91, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 66 e artigo 101,
inciso IX da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo
116 § 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor MANOEL JAIRO MAIA, ocupante do cargo de Professor, PF20.
LPL-IV, Matrícula n.º 224.058-0E, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de concluir o curso de
Mestrado em Filosofia, na Universidade de Lisboa - Portugal, no período de
28 de janeiro de 2022 a 1.º de agosto de 2022, com direito à percepção do
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121891#7#124312/>
Protocolo 121891
<#E.G.B#121895#7#124316>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar