DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 3
PORTARIA N.º 023/2023-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao
1.º Período de 2023 do Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA
COSTA, Subprocurador-Geral do Estado, escalada para o mês de fevereiro
por meio da Portaria n.º 704/2022-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121528#3#123941/>
Protocolo 121528
<#E.G.B#121531#3#123944>
PORTARIA N.º 024/2023-GPGE
DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado VICTOR FABIAN SOARES
CIPRIANO deixou de desfrutar os 2.º Períodos das férias relativas aos
exercícios de 2018, 2021 e 2022, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, referente aos
2.º Períodos de 2018, 2021 e 2022, registradas na escala das Portarias de
n.ºs 656/2017, 420/2020 e 534/2021-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121531#3#123944/>
Protocolo 121531
<#E.G.B#121534#3#123947>
PORTARIA N.º 025/2023-GPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o período de férias da servidora
SELMA MARIA BATISTA DOS SANTOS, Coordenadora de Assuntos do
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, referente ao exercício de 2023,
registrado na escala da Portaria de n.º 705/2022-GSPGE, para o mês de
fevereiro do corrente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121534#3#123947/>
Protocolo 121534
<#E.G.B#121535#3#123948>
PORTARIA N.º 026/2023-GPGE
DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado LEONARDO DE
BORBOREMA BLASCH deixou de desfrutar o 1.º Período das férias
relativas ao exercício de 2023, por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, Chefe da
Procuradoria de Responsabilidade Civil-PRC, referente ao 1.º Período de
2023, registrada na escala da Portaria de n.º 704/2022-GSPGE, para o mês
de janeiro.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121535#3#123948/>
Protocolo 121535
<#E.G.B#121538#3#123952>
PORTARIA N.º 027/2023-GPGE
AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de indenização por
férias não gozada(s) em atividade, na forma que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na
Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º
2022.02.000447-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais
ajuizados por servidores públicos civis e militares que passaram à inatividade
ou foram exonerados sem usufruir períodos de férias adquiridos, devendo
ser observados os seguintes parâmetros:
I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor
devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da
Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei
Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como
devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do
respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional,
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior:
a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de
Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado
o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições
constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional,
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
(ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto
para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta
prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio
mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos
do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a
custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e
correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por
delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para
homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor
ou Precatório, conforme o caso.
Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do
processo n.º 2022.02.000447-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração
das transações extrajudiciais.
Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do
Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa
de Conflitos.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios
e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual
n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º
019/2022- GPGE.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121538#3#123952/>
Protocolo 121538
<#E.G.B#121539#3#123953>
PORTARIA N.º 028/2023-GPGE
AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de indenização por
licença-especial não gozada(s) em atividade, na forma que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na
Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado
do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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