PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 4 CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2022.02.001312-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais ajuizados por servidores públicos civis e militares que passaram à inatividade ou foram excluídos, reformados, transferidos ou exonerados sem usufruir períodos de licença-especial adquiridos, devendo ser observados os seguintes parâmetros: I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior: a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do processo n.º 2022.02.001312-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. § 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121539#4#123953/> Protocolo 121539 Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM <#E.G.B#121529#4#123942> PORTARIA Nº 003/2023-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 10/01/2023, publicado no DOE de nº 34.902, edição de 10/01/2023. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Anexo Único N Nome Cargo/Simb G.A.T.A Nível A contar 01 Marilia Perdigão de Negreiros Vianna Assessor I, AD-1 15 11.01.2023 02 Islania Queiroz de Lima Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 03 Mauricio de Oliveira Silva Assessor II, AD-2 14 01.02.2023 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 12 de janeiro de 2023. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121529#4#123942/> Protocolo 121529 <#E.G.B#121530#4#123943> PORTARIA Nº 002/2023-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/01/2023, publicado no DOE de nº 34.900, edição de 06/01/2023. R E S O L V E: I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Anexo Único N Nome Cargo/Simb G.A.T.A Nível A contar 01 Arthur Charles Soares Correa Assessor I, AD-1 15 01.01.2023 02 Willyam Santos Taveira Assessor I, AD-1 15 01.01.2023 03 Marcelo Mendonça Garcia Assessor I, AD-1 15 01.01.2023 04 Alexandre Franklin Pazuello Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 05 Anne Louyse Gomes dos Santos Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 06 Dahn Israel Ribeiro Hortencio Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 07 George Massayuri Medeiros Neo Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 08 Jaqueline Pimenta Alves Assessor II, AD-2 14 01.01.2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar