DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023 3 PORTARIA N.º 023/2023-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2023 do Procurador do Estado MATEUS SEVERIANO DA COSTA, Subprocurador-Geral do Estado, escalada para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 704/2022-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121528#3#123941/> Protocolo 121528 <#E.G.B#121531#3#123944> PORTARIA N.º 024/2023-GPGE DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO deixou de desfrutar os 2.º Períodos das férias relativas aos exercícios de 2018, 2021 e 2022, por necessidade do serviço, RESOLVE, DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO, referente aos 2.º Períodos de 2018, 2021 e 2022, registradas na escala das Portarias de n.ºs 656/2017, 420/2020 e 534/2021-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121531#3#123944/> Protocolo 121531 <#E.G.B#121534#3#123947> PORTARIA N.º 025/2023-GPGE TRANSFERE férias da servidora que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o período de férias da servidora SELMA MARIA BATISTA DOS SANTOS, Coordenadora de Assuntos do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, referente ao exercício de 2023, registrado na escala da Portaria de n.º 705/2022-GSPGE, para o mês de fevereiro do corrente. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 01 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121534#3#123947/> Protocolo 121534 <#E.G.B#121535#3#123948> PORTARIA N.º 026/2023-GPGE DECLARA não usufruída férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO que o Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH deixou de desfrutar o 1.º Período das férias relativas ao exercício de 2023, por necessidade do serviço, RESOLVE, DECLARAR não usufruída por necessidade do serviço as férias do Procurador do Estado LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, Chefe da Procuradoria de Responsabilidade Civil-PRC, referente ao 1.º Período de 2023, registrada na escala da Portaria de n.º 704/2022-GSPGE, para o mês de janeiro. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121535#3#123948/> Protocolo 121535 <#E.G.B#121538#3#123952> PORTARIA N.º 027/2023-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de indenização por férias não gozada(s) em atividade, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2022.02.000447-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais ajuizados por servidores públicos civis e militares que passaram à inatividade ou foram exonerados sem usufruir períodos de férias adquiridos, devendo ser observados os seguintes parâmetros: I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior: a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do processo n.º 2022.02.000447-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos. § 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de fevereiro de 2023 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#121538#3#123952/> Protocolo 121538 <#E.G.B#121539#3#123953> PORTARIA N.º 028/2023-GPGE AUTORIZA a celebração de acordos relativos a pedido de indenização por licença-especial não gozada(s) em atividade, na forma que especifica. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita nos incisos I, VIII, X do art. 10 da Lei Estadual n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar