DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
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CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º
2022.02.001312-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais
ajuizados por servidores públicos civis e militares que passaram à
inatividade ou foram excluídos, reformados, transferidos ou exonerados sem
usufruir períodos de licença-especial adquiridos, devendo ser observados os
seguintes parâmetros:
I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor
devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da
Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei
Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como
devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do
respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional,
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior:
a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de
Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado
o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições
constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional,
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado
(ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto
para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta
prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio
mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos
do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a
custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e
correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por
delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para
homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor
ou Precatório, conforme o caso.
Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do
processo n.º 2022.02.001312-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração
das transações extrajudiciais.
Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do
Estado Coordenador da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa
de Conflitos.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios
e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual
n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º
019/2022- GPGE.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 02 de
fevereiro de 2023
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121539#4#123953/>
Protocolo 121539
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#121529#4#123942>
PORTARIA Nº 003/2023-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 10/01/2023,
publicado no DOE de nº 34.902, edição de 10/01/2023.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para
o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Anexo Único
N
Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A Nível
A contar
01
Marilia Perdigão de
Negreiros Vianna
Assessor I, AD-1
15
11.01.2023
02
Islania Queiroz de Lima
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
03
Mauricio de Oliveira Silva Assessor II, AD-2
14
01.02.2023
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 12 de janeiro de 2023.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121529#4#123942/>
Protocolo 121529
<#E.G.B#121530#4#123943>
PORTARIA Nº 002/2023-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - G.A.T.A. dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 5.498 de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, alterado pelo Dec. nº 39.361, de 01 de agosto de 2018, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para a concessão de Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Decreto de 06/01/2023,
publicado no DOE de nº 34.900, edição de 06/01/2023.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR, Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para
o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Anexo Único
N
Nome
Cargo/Simb
G.A.T.A Nível
A contar
01
Arthur Charles Soares
Correa
Assessor I, AD-1
15
01.01.2023
02
Willyam Santos
Taveira
Assessor I, AD-1
15
01.01.2023
03
Marcelo Mendonça
Garcia
Assessor I, AD-1
15
01.01.2023
04
Alexandre Franklin
Pazuello
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
05
Anne Louyse Gomes
dos Santos
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
06
Dahn Israel Ribeiro
Hortencio
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
07
George Massayuri
Medeiros Neo
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
08
Jaqueline Pimenta
Alves
Assessor II, AD-2
14
01.01.2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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