DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
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FEVEREIRO/23, conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 025, de
03 de FEV 23.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121593#12#124011/>
Protocolo 121593
<#E.G.B#121609#12#124027>
PORTARIA Nº 018/2023/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº 3.725,
de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº 3.725, de
19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica e Atividade
Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15, republicada
no BGO Nº 181, de 01OUT15;
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria,
que foi publicada em BGO nº 025, de 03 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA de 249 (Duzentos e quarenta e nove) Policiais
Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo
Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA.
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 169 (Cento e sessenta e
nove) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com
o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com
os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121609#12#124027/>
Protocolo 121609
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#121572#12#123988>
RESENHA DA PORTARIA Nº 061.2023 DE 30/01/2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR
DE MATOS SAMPAIO e 2) FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para se
deslocarem aos municípios de ANAMÃ-AM, ANORI-AM, CAAPIRANGA-AM
e BERURI-AM, no período de 24/02/2023 a 01/03/2023, a fim de realizarem
a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de
Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#121572#12#123988/>
Protocolo 121572
<#E.G.B#121584#12#124001>
RESENHA DA PORTARIA Nº 106/2023DETRAN/AM
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, os processos SIGED
nº 01.03.022201.003015/2023-24, gerado neste Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas-DETRAN/AM, no qual os candidatos requerem o
reposicionamento da vaga do concurso publico edital nº 001/2022-DETRAN/
AM.R E S O L V E:I - RECONHECER o reposicionamento das vagas do
Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas -
DETRAN/AM, aos candidatos abaixo relacionados:
ALFREDO SANTOS DE SOUZA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO- PCD
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III -
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#121584#12#124001/>
Protocolo 121584
<#E.G.B#121585#12#124003>
RESENHA DA PORTARIA Nº 107/2023/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e,CONSIDERANDO, o processo SIGED
nº 01.03.022201.002618/2023-09, gerado neste Departamento Estadual
de Trânsito do Amazonas _ DETRAN/AM, no qual o candidato requer a
desistência da vaga do concurso publico edital nº 001/2022-DETRAN/
AM.RESOLVE:I- RECONHECER como desistente do Concurso Público
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, os
candidatos abaixo relacionados:
RENAN DANTAS DE OLIVEIRA
ANALISTA DE TRÂNSITO- ARQUIVISTA
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.III -
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#121585#12#124003/>
Protocolo 121585
<#E.G.B#121587#12#124005>
RESENHA DA PORTARIA Nº 105/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais
nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual
nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021 e a Portaria Normativa nº
0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso
I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa
AK ATIVIDADES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.855.481/0001-21,
com sede na Av. Rio Madeira, QD/5, LT/63, CJ. Jardim Amazonas, nº 5,
Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, CEP:69.053-030, Manaus/AM,
cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/
DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre
que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.002274/2023-38
(SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa AK ATIVIDADES
MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.855.481/0001-21, com sede na Av.
Rio Madeira, QD/5, LT/63, CJ. Jardim Amazonas, nº 5, Nossa Senhora das
Graças, Manaus/AM, CEP:69.053-030, Manaus/AM, para prestar serviços
de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
desde que presente o interesse público ensejador da demanda; II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de fevereiro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#121587#12#124005/>
Protocolo 121587
<#E.G.B#121588#12#124006>
RESENHA DA PORTARIA Nº 103/2023-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do
CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 789, de 18 de junho
de 2020-CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer nº 0082/2023-AJUR/
DETRAN/AM/COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO; CONSIDERANDO
o Processo Administrativo nº 01.03.022201.002559/2022-98 (SIGED).
RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA MLYM LTDA,
inscrita no CNPJ nº 37.398.191/0001-40, localizada na Rua professor
Abílio Alencar, nº 234, Bairro Alvorada, CEP 69.042-010, Manaus-AM,
ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II - ESTIPULAR
o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de
12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado; III - ESTABELECER que, caso fique constatada
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução
nº 789/2020-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão)
sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes,
uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por
auditoria; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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