DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
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#E.G.B#121563#14#123977>
<#E.G.B#121563#14#123977/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#121541#14#123955>
PORTARIA N.º 008/2023-GDP - IPEM/AM
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no 
DOE, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.016202.000010/2023-66 
(90402/2023-IPEM/AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação 
de serviço de estágio remunerado para o IPEM/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, pelo valor mensal de R$ 
3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), 
no valor global de R$ 39.571,20 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e 
um reais e vinte centavos); À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DO 
IPEM/AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de fevereiro 
de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 03 de fevereiro 
de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do 
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
 do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121541#14#123955/>
Protocolo 121541
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#121540#14#123954>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 065/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002816/2022-49- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL PARA INDUSTRIA MADEIREIRA - DESDOBRO PRI-
MARIOINTERESSADO: NOVACKI INDUSTRIAL S.A.
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 752/2022, fls. 430 
revogando a suspensão da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 605/13, em 
nome do Interessado, NOVACKI INDUSTRIAL S.A, tornando, portanto, a 
supracitada licença válida.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências, 
com vistas à GCEF, para adoção das medidas que se fizerem necessárias.
3. Por fim à PJU para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 2 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#121540#14#123954/>
Protocolo 121540
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#121517#14#123930>
PORTARIA N° 0003/2023-GDP/CETAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS - CETAM,  no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Símbolo
Nível A contar de
1
Antônio Marcos de 
Souza Castro
Assessor II - AD-2
14
01.01.2023
2
Fabiane Lima Maquiné
Gerente de Projeto - AD-2
14
01.01.2023
3
Elizabeth Cardoso 
Batista Neta
Gerente Acadêmico - AD-2 12
01.01.2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121517#14#123930/>
Protocolo 121517
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#121571#14#123987>
PORTARIA Nº 015/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 11 de julho de 2022, 
edição do DOE nº 34.781.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2022.
Nome
Cargo/Simb.
Nível A contar de
RAQUEL LIMA MOTA 
MORAIS SILVEIRA
CHEFE DE DEPARTAMENTO,AD-1 15
01/07/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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