DOEAM 03/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2023
14
#E.G.B#121563#14#123977>
<#E.G.B#121563#14#123977/>
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#121541#14#123955>
PORTARIA N.º 008/2023-GDP - IPEM/AM
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21
de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no
DOE, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as
exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.016202.000010/2023-66
(90402/2023-IPEM/AM).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei n.º 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação
de serviço de estágio remunerado para o IPEM/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, pelo valor mensal de R$
3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos),
no valor global de R$ 39.571,20 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e
um reais e vinte centavos); À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DO
IPEM/AM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ORDENADOR DE DESPESAS DO IPEM/AM, em Manaus, 03 de fevereiro
de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 03 de fevereiro
de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Pesos e Medida do
Estado do Amazonas
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121541#14#123955/>
Protocolo 121541
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#121540#14#123954>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 065/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.002816/2022-49- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA INDUSTRIA MADEIREIRA - DESDOBRO PRI-
MARIOINTERESSADO: NOVACKI INDUSTRIAL S.A.
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 752/2022, fls. 430
revogando a suspensão da LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 605/13, em
nome do Interessado, NOVACKI INDUSTRIAL S.A, tornando, portanto, a
supracitada licença válida.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT para providências,
com vistas à GCEF, para adoção das medidas que se fizerem necessárias.
3. Por fim à PJU para manifestação judicial tempestiva.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 2 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#121540#14#123954/>
Protocolo 121540
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#121517#14#123930>
PORTARIA N° 0003/2023-GDP/CETAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento
efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Símbolo
Nível A contar de
1
Antônio Marcos de
Souza Castro
Assessor II - AD-2
14
01.01.2023
2
Fabiane Lima Maquiné
Gerente de Projeto - AD-2
14
01.01.2023
3
Elizabeth Cardoso
Batista Neta
Gerente Acadêmico - AD-2 12
01.01.2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121517#14#123930/>
Protocolo 121517
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#121571#14#123987>
PORTARIA Nº 015/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 11 de julho de 2022,
edição do DOE nº 34.781.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2022.
Nome
Cargo/Simb.
Nível A contar de
RAQUEL LIMA MOTA
MORAIS SILVEIRA
CHEFE DE DEPARTAMENTO,AD-1 15
01/07/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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