DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 3
DECRETO N.º 46.899, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 194/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV para o Departamento Estadual de
Trânsito, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico,
constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de
2001, ocupado pela servidora DAIANE VIEIRA DOS SANTOS, passando a
integrar o Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro
de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121320#3#123733/>
Protocolo 121320
<#E.G.B#121321#3#123734>
DECRETO N° 46.900, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho
instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura
organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos
da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização
de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da
Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu
regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de
2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000087.2023-86.
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o funcionamento do Grupo
de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que
“DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as
informações constantes no plano de trabalho do projeto”, com o objetivo
de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às
ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121321#3#123734/>
Protocolo 121321
<#E.G.B#121322#3#123735>
DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$385.000,00
(TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 -
Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados à Educação, apurado no Balanço Patrimonial da
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121322#3#123735/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001
A
2.570.280
3390
35.000,00
0001
A
2.570.280
3390
50.000,00
0001
A
2.570.280
3390
300.000,00
TOTAL
385.000,00
385.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA
0001
A
2.570.280
3390
35.000,00
0001
A
2.570.280
3390
50.000,00
0001
A
2.570.280
3390
300.000,00
TOTAL
385.000,00
385.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 121322
<#E.G.B#121323#3#123736>
DECRETO Nº 46.902, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica,
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no
valor de R$61.340.634,66 (SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS
E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E
SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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