DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 3 DECRETO N.º 46.899, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 194/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV para o Departamento Estadual de Trânsito, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, ocupado pela servidora DAIANE VIEIRA DOS SANTOS, passando a integrar o Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121320#3#123733/> Protocolo 121320 <#E.G.B#121321#3#123734> DECRETO N° 46.900, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis; CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000087.2023-86. DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121321#3#123734/> Protocolo 121321 <#E.G.B#121322#3#123735> DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$385.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.570.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação, apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121322#3#123735/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 364 3306 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA 0001 A 2.570.280 3390 35.000,00 0001 A 2.570.280 3390 50.000,00 0001 A 2.570.280 3390 300.000,00 TOTAL 385.000,00 385.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXO DO DECRETO Nº 46.901, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 364 3306 2698 - Interiorização Inovadora da Graduação e Pós-Graduação no Amazonas - Interioriza UEA 0001 A 2.570.280 3390 35.000,00 0001 A 2.570.280 3390 50.000,00 0001 A 2.570.280 3390 300.000,00 TOTAL 385.000,00 385.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 121322 <#E.G.B#121323#3#123736> DECRETO Nº 46.902, DE 31 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$61.340.634,66 (SESSENTA E UM MILHÕES, TREZENTOS E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar