PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 10 4 PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação). 5 Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação eleitoral 6 Carteira Nacional de Habilitação – CNH, apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. 7 Documento de Registro em Órgão de Classe, apenas para os agentes públicos que, por natureza da atuação, necessitam do citado documento. 8 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para empregados públicos (celetistas). DEPENDENTES DE AGENTES PÚBLICOS ATIVOS (DOCUMENTO ORIGINAL) 1 Certidão de Nascimento (ou RG), para filhos menores 2 Certidão de Casamento, para o (a) cônjuge ou Declaração de União Estável há mais de cinco anos, para o companheiro ou companheira, ou por período menor se da união resultou filho (a) 3 Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. PENSIONISTAS ESPECIAIS (DOCUMENTO ORIGINAL) 1 Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. 2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. 3 Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento. 4 Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação eleitoral. 5 Certidão de Nascimento, para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente ESTRANGEIRO (DOCUMENTO ORIGINAL) 1 Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. 2 Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto, contendo a informação. 3 Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida antecipadamente ao ato do recadastramento. 4 PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação) 5 Certidão de casamento, para o caso de casado (a) com brasileiro (a) 6 Certidão de Nascimento, caso tenha filhos nascidos brasileiros. 7 Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e a condição de permanência. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar