DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
10
4
PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação).
5
Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação
eleitoral
6
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, apenas para os agentes públicos que, por
natureza da atuação, necessitam do citado documento.
7
Documento de Registro em Órgão de Classe, apenas para os agentes públicos que, por
natureza da atuação, necessitam do citado documento.
8
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para empregados públicos
(celetistas).
DEPENDENTES DE AGENTES PÚBLICOS ATIVOS
(DOCUMENTO ORIGINAL)
1
Certidão de Nascimento (ou RG), para filhos menores
2
Certidão de Casamento, para o (a) cônjuge ou Declaração de União Estável há mais de
cinco anos, para o companheiro ou companheira, ou por período menor se da união
resultou filho (a)
3
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto,
contendo a informação.
PENSIONISTAS ESPECIAIS
(DOCUMENTO ORIGINAL)
1
Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a
informação.
2
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto,
contendo a informação.
3
Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses
ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida
antecipadamente ao ato do recadastramento.
4
Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2022 ou comprovante de quitação
eleitoral.
5
Certidão de Nascimento, para os menores que não possuírem RG ou documento oficial
equivalente
ESTRANGEIRO
(DOCUMENTO ORIGINAL)
1
Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, contendo a
informação.
2
Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto,
contendo a informação.
3
Comprovante de residência em nome do próprio, recente, dentre os três últimos meses
ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo IV, preenchida
antecipadamente ao ato do recadastramento.
4
PIS/PASEP OU NIS (ou documento contendo a informação)
5
Certidão de casamento, para o caso de casado (a) com brasileiro (a)
6
Certidão de Nascimento, caso tenha filhos nascidos brasileiros.
7
Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e a
condição de permanência.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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