DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 13
<#E.G.B#121327#13#123740/><#E.G.B#121328#13#123741>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1453/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do bombeiro militar RAIMUNDO QUEIROZ DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00022EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000117/2023-33), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o 
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM 
RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.346-0B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e 
oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e 
oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 
(dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 121327
 
* 1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um 
notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o 
reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade; 
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo 
que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou 
não. O brasileiro poderá identificar-se com o passaporte ou qualquer outro 
documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se, 
preferencialmente, com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento 
oficial de identificação; 
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser 
legalizado pela Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado 
o reconhecimento de firma. Os dados de contato das Repartições Consulares 
encontram-se disponíveis no Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br); 
4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher o 
número do CPF e/ou número do benefício do INSS, para fins de identificação do 
segurado; 
5) Após a legalização consular, o declarante deverá enviar o documento ao seu 
Órgão de Lotação. 
6) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser 
apostilado pelos órgãos designados em cada país. 
Atenção: 
- A validade deste documento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua 
legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (dias) 
após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;  
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos servidores 
que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado 
itinerante realizado por Repartição Consular; 
- Os servidores que puderem comparecer em Repartição Consular, poderão solicitar 
diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe 
seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, 
denominada “Atestado de Vida”, o que poderá tornar o procedimento mais célere e 
menos oneroso; 
- A fim de assegurar o pagamento da remuneração recebida, o atestado de vida 
deverá ser enviado anualmente ao Órgão de Lotação do servidor ou sempre que for 
solicitado pelo referido órgão. 
 
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121328#13#123741/>
Protocolo 121328
<#E.G.B#121329#13#123742>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1854/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 18 de outubro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar FRANCISCO ANTÔNIO MARQUES 
DO AMARAL, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00072EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000115/2023-44), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM 
FRANCISCO ANTÔNIO MARQUES DO AMARAL, Matrícula n.º 133.296-1A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no 
valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais 
e oitenta e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.738,43 (dezesseis 
mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121329#13#123742/>
Protocolo 121329
<#E.G.B#121330#13#123743>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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