DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121332#15#123745/>
Protocolo 121332
<#E.G.B#121333#15#123746>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1233/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de
julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar DORIEDSON DUARTE ARAÚJO, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.00037EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000053/2023-70),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM
DORIEDSON DUARTE ARAÚJO, Matrícula n.° 133.221-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil,
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121333#15#123746/>
Protocolo 121333
<#E.G.B#121334#15#123747>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1816/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de outubro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar REGINALDO TORRES
MONTEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.00075EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000118/2023-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o de 22 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
REGINALDO TORRES MONTEIRO, Matrícula n.º 131.337-1A, com direito a
percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º
Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais
e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772,
de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38
(trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos
e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/
AM); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil,
duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121334#15#123747/>
Protocolo 121334
<#E.G.B#121335#15#123748>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1654/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada do policial militar RINALDO DA SILVA
MARQUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08343EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000027/2023-42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RINALDO DA SILVA
MARQUES, Matrícula n.º 140.304-4A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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