DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 17 DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1090/2022-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO DE ARAÚJO SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00032EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000098/2023-45), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM FRANCISCO DE ARAÚJO SANTOS, Matrícula n.° 125.669-6A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 (duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121338#17#123751/> Protocolo 121338 <#E.G.B#121339#17#123752> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1575/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de setembro de 2022, referente à Reforma, por invalidez, do policial militar RAIMUNDO FARIAS BRAGA NETO, que determinou a retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00028EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000108/2023-42), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de junho de 2005, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO FARIAS BRAGA NETO, Matrícula n.º 127.179-2A, com direito a percepção de 15/30 (quinze trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$2.215,02 (dois mil, duzentos e quinze reais e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.924,86 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), proporcionalizado à base de 15/30 (quinze trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$4.361,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121339#17#123752/> Protocolo 121339 <#E.G.B#121340#17#123753> DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1129/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada do policial militar EDENILTON MARIM INÁCIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06513EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000114/2023-08), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDENILTON MARIM INÁCIO, Matrícula n.º 161.286-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito mil, dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar