DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 17
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1090/2022-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de 
julho de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada 
do policial militar FRANCISCO DE ARAÚJO SANTOS, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.00032EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000098/2023-45), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de novembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO DE ARAÚJO SANTOS, Matrícula n.° 125.669-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); 
R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.229,70 
(oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121338#17#123751/>
Protocolo 121338
<#E.G.B#121339#17#123752>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1575/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
13 de setembro de 2022, referente à Reforma, por invalidez, do policial 
militar RAIMUNDO FARIAS BRAGA NETO, que determinou a retificação 
do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.00028EXE 
- AMAZONPREV (01.02.013301.000108/2023-42), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de junho de 2005, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 
2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO FARIAS BRAGA NETO, Matrícula 
n.º 127.179-2A, com direito a percepção de 15/30 (quinze trinta avos), do 
soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$2.215,02 
(dois mil, duzentos e quinze reais e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, 
quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$1.924,86 (um mil, novecentos e vinte e 
quatro reais e oitenta e seis centavos), proporcionalizado à base de 15/30 
(quinze trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$4.361,38 (quatro 
mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121339#17#123752/>
Protocolo 121339
<#E.G.B#121340#17#123753>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1129/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar EDENILTON MARIM INÁCIO, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.06513EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000114/2023-08), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM EDENILTON MARIM INÁCIO, 
Matrícula n.º 161.286-7A, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$210,03 (duzentos e dez reais e três centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.200,60 (quatro mil, duzentos reais 
e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.592,02 (três mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.002,65 (oito 
mil, dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar