PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023 6 PORTARIA Nº 88/2023 - GFES/GAB/SES-AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155, de 28 de dezembro de 2022, e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 6.019, de 02 de agosto de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO tratar-se do Processo Siged nº 01.01.017101.003586/2023-86. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 27.139.229,01 (vinte e sete milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 31 de janeiro de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#121051#6#123457/> <#E.G.B#121051#6#123457> <#E.G.B#121051#6#123457/><#E.G.B#121090#6#123498> FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 0089/2023-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2022, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED nº 01.01.017101.003649/2023-02. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 557.249.619,21 (Quinhentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e quarenta nove mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e um centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, Manaus, 31 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#121090#6#123498/> Protocolo 121051 ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 10.122.0001.2001 A 3 1.500.100 3391 0001 131.114,80 3390 0001 131.114,80 Administração da Unidade 10.126.3231.2759 A 3 1.500.100 3390 0001 33.211,27 3390 0011 33.211,27 Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.302.3305.2240 A 3 1.500.100 3390 0008 424.830,00 3390 0011 424.830,00 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 10.302.3305.2247 A 3 1.500.100 3390 0007 217.149,67 3390 0011 217.149,67 Operacionalização da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3305.2250 A 3 2.500.100 3390 0011 506.783,82 3390 0008 506.783,82 Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados 10.302.3305.2604 A 3 1.500.121 3350 0011 25.507.679,33 3390 0011 25.507.679,33 Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 10.305.3274.2075 A 3 1.600.231 3350 0001 280.000,00 3390 0001 280.000,00 Operacionalização das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV-Aids, Hepatites Virais e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis 10.305.3274.2538 A 3 1.600.231 3391 0001 38.460,12 3390 0001 38.460,12 Operacionalização das Ações Estratégicas da FVS-RCP 27.139.229,01 27.139.229,01 TOTAL (R$) PORTARIA Nº 0089/2023 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO JANEIRO/2023 PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.121.3231.2508 - Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 339033 5.765,50 - 5.765,50 339014 25.000,00 - 25.000,00 339030 62.000,01 22.000,01 - 40.000,00 339033 55.373,09 4.916,08 - 50.457,01 339037 2.941.787,78 189.908,51 - 2.751.879,27 339039 4.620.227,44 186.025,77 - 4.434.201,67 339040 11.019,00 - 11.019,00 339139 35.973,48 11.000,00 - 24.973,48 339033 26.457,25 - 26.457,25 339039 368.813,00 12.989,00 - 355.824,00 2500100 339092 11.805.468,86 4.472.440,80 - 7.333.028,06 319004 19.511.376,22 - 19.511.376,22 319007 31,10 - 31,10 319011 58.391.164,28 - 58.391.164,28 319013 282.350,44 - 282.350,44 319092 308.108,46 - 308.108,46 319093 103.396,10 - 103.396,10 319113 8.622.877,79 - 8.622.877,79 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.701.509,81 - 7.701.509,81 339092 294,00 - 294,00 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 339039 2.439.743,99 5.245,70 - 2.434.498,29 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 339040 1.178.657,79 34.245,60 - 1.144.412,19 1500121 339092 1.262.800,00 - 1.262.800,00 11 339092 2.673.690,00 1.056.825,00 - 1.616.865,00 10.124.3231.2249 - Implementação das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 08 339092 159.877,75 86.785,86 - 73.091,89 01 339040 3.487.073,76 - 3.487.073,76 339039 29.102,00 - 29.102,00 339040 86.899,90 - 86.899,90 1600231 339040 3.552,00 - 3.552,00 07 1500100 335041 4.504.871,26 2.252.435,63 - 2.252.435,63 1600231 335041 2.905.000,00 1.680.000,00 - 1.225.000,00 339033 34.639,31 - 34.639,31 339039 139.000,00 - 139.000,00 ANEXO I 1500100 11 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 1500100 01 1500100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 1600231 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 1500100 10.122.3308.1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 2500100 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar