DOEAM 31/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 31 de janeiro de 2023
24
LIMA SARAIVA, VÍVIAN LANE SOUTO PEREIRA, JOERMERSON DA
SILVA BRAGA, JEFFERSON MENDES DE HOLANDA, LILIANE DA COSTA
PEREIRA, FABIANO DE SOUSA VARGAS, HANA CHÓJI DE FREITAS
RODRIGUES, ANDERSON HILAND CHAVES FONSECA. GABINETE
DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 31 de
Janeiro de 2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121013#24#123419/>
Protocolo 121013
<#E.G.B#121093#24#123502>
PORTARIA nº 132/2023 - GDG/PC.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS DA
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
que o art. 25, caput da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento publicado no DOE, no dia 10/10/2022;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, credenciando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONISDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa administrativa previamente estabelecida no Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 01.01.022102.0188
91/2022-11-PCAM (SIGED)
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art.25, caput, da
Lei n°8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do INSTITUTO
EUVALDO LODI - IEL, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento
e seleção de 563 (quinhentos e sessenta e três) estagiários de nível superior,
pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender as necessidades
da Polícia Civil;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
supramencionada, pelo valor global de R$ 5.569.646,40 (cinco milhões,
quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$
464.137,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais
e vinte centavos)
À consideração do Delegado Geral da PCAM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em
Manaus, 31 de janeiro de 2023
GUILHERME TORRES FERREIRA
Delegado-Geral Adjunto
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLICIA CIVIL, em Manaus, 31 de janeiro de 2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121093#24#123502/>
Protocolo 121093
Polícia Militar do Estado
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#121030#24#123436>
EXTRATO DO TC n° 005/2023-PMAM. ASSINATURA: 30 de janeiro de
2023. PARTÍCIPES: PMAM e ADRIANA CONCEICAO BATISTA EIRELI. -
CNPJ: 34.802.063/0001-83. OBJETO: Aquisição de AVEIA para os Equinos,
fins atender as necessidades do Regimento de Policiamento Montado da
Polícia Militar do Amazonas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 172.260,00 (cento e setenta e dois mil,
duzentos e sessenta reais). PROCESSO: 01.01.022103.019851/2022-87
(SIGED).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.181.3264.2157.0001;
Natureza
de
Despesa:
33903006;
Fonte:
1.501.1600.0000.0000. Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121030#24#123436/>
Protocolo 121030
<#E.G.B#121031#24#123437>
EXTRATO DO TC n° 006/2023-PMAM. ASSINATURA: 30 de janeiro de
2023. PARTÍCIPES: PMAM e ADRIANA CONCEICAO BATISTA EIRELI. -
CNPJ: 34.802.063/0001-83. OBJETO: Aquisição de FENO DE ALFAFA para
os Equinos, fins atender as necessidades do Regimento de Policiamento
Montado da Polícia Militar do Amazonas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 563.133,60 (quinhentos
e sessenta e três mil, cento e trinta e três reais e sessenta centavos).
PROCESSO:
01.01.022103.019851/2022-87
(SIGED).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.181.3264.2157.0001;
Natureza de Despesa: 33903006; Fonte: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121031#24#123437/>
Protocolo 121031
<#E.G.B#121022#24#123428>
PORTARIA Nº 045/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 29SET2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514,
de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o ST QPPM WILMAR DO CARMO
ABREU (CI- 11479/PMAM), foi submetido a Processo Administrativo
Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria
nº 15040/CAPM-2013/Corregedoria Geral SSP-AM, de 31OUT13 que
tiverá por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de
permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão
dos Membros do 1° Conselho Permanente de Disciplina, o qual não reúnem
condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas uma
vez que não está presente nenhuma das causas de justificação do art. 16 do
Decreto n° 4.131/78 - RDPMAM, sendo recomendável que receba a sanção
disciplinar de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA do ST QPPM WILMAR
DO CARMO ABREU (CI- 11479/PMAM); CONSIDERANDO a decisão do
Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDA
com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina
e com a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM por entender que o
acusado, ST QPPM WILMAR DO CARMO ABREU (CI- 11479/PMAM),
NÃO REÚNEM condições de permanecer nas fileiras da Corporação
conforme decisão homologada e publicada no BG nº 161, de 26 de agosto
de 2021; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três
vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 167, de 09SET2022, com
o resultado publicado no BG nº 169, de 13SET2022, não compareceu a
JOIS/PMAM; BG nº 174, de 20SET2022, não compareceu a JOIS/PMAM;
BG nº 179, de 27SET2021, onde foi solicitado parecer médico, e o que mais
consta no Processo SIGED Nº 01.01.022103.005171/2021-03; RESOLVE:
1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do
Amazonas, o ST QPPM WILMAR DO CARMO ABREU (CI- 11479/PMAM),
Matrícula nº 131.533-1 B, filho de Francisco Abreu e Matilde do Carmo
Abreu, natural de Manaus - AM, nascido em 13/11/1965, CPF nº 273657512
15; 2. EXCLUIR do efetivo da Diretoria de Pessoal Inativo (DPI); 3. O
Diretor da DPI deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar
à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
COMANDANTE-GERAL
DA
POLÍCIA
MILITAR
DO
AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121022#24#123428/>
Protocolo 121022
<#E.G.B#121023#24#123429>
PORTARIA Nº 003/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 27JAN2023.
O COMANDANTE GERAL DA PMAM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o 3º SGT QPPM 40.0 PEDRO CEZAR DA SILVA
LIMA (18196 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor, conforme
Portaria nº 067/2022/DPA-5/JD/PMAM, de 30/12/2022, publicado no
DOE nº 34.898, de 06/01/2023; CONSIDERANDO que o referido Praça
apresentou-se espontaneamente no dia 11/01/2023, e foi recolhido ao
Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme preceitua
o artigo187, do CPM, e o que mais consta no Processo SIGED MEMO nº
204/2023-DPA/PMAM. RESOLVE: 1. REVERTER o 3º SGT QPPM 40.0
PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (18196 SI/PMAM), Matrícula nº 189.470-A
6, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da
situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do
CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 11/01/2023, nos
termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975,
ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução
final do processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”,
inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, por haver sido
afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça
Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4.
CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar