DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 3
DECRETO Nº 46.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.000.000,00 
(DEZESSETE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121193#3#123605/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
0001
A
1.500.121
4590
17.000.000,00
TOTAL
17.000.000,00
17.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
17.000.000,00
TOTAL
17.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
17.000.000,00
1
<#E.G.B#121195#3#123607>
DECRETO Nº 46.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.000.000,00 
(DEZESSETE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.275 - Recursos 
de Operações de Crédito - Externas, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Protocolo 121193
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121195#3#123607/>
ANEXO DO DECRETO Nº 46.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
0001
A
2.754.275
4590
17.000.000,00
TOTAL
17.000.000,00
17.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 121195
<#E.G.B#121196#3#123608>
DECRETO N.º 46.897, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE pensão mensal à ELAINE MACHADO 
DOS ANJOS, FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA 
SILVA, ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA e 
MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 
1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0642291-14.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00029/2023, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00054/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000746/2023-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, na seguinte proporção:
I - 50% (cinquenta por cento) à Senhora ELAINE MACHADO DOS 
ANJOS, até 21/10/2049, a data em que o falecido completaria 65 (sessenta 
e cinco) anos de idade;
II - 50% (cinquenta por cento) a ser rateado entre os seguintes 
beneficiários:
a) FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 
30/08/2028, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
b) ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 
10/05/2034, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;
c) MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 
16/09/2036, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2º. Em caso de óbito de qualquer dos beneficiários e na 
implementação dos 21 (vinte e um) anos de idade dos listados no inciso II do 
artigo anterior, o valor da pensão será redistribuído entre os remanescentes.
Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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