DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 3 DECRETO Nº 46.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#121193#3#123605/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.895, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas 0001 A 1.500.121 4590 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 17.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.500.121 9999 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 17.000.000,00 1 <#E.G.B#121195#3#123607> DECRETO Nº 46.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Protocolo 121193 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#121195#3#123607/> ANEXO DO DECRETO Nº 46.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 04 121 3229 2518 - Gestão do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas 0001 A 2.754.275 4590 17.000.000,00 TOTAL 17.000.000,00 17.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 121195 <#E.G.B#121196#3#123608> DECRETO N.º 46.897, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 CONCEDE pensão mensal à ELAINE MACHADO DOS ANJOS, FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA SILVA, ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA e MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0642291-14.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00029/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00054/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000746/2023-39, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, na seguinte proporção: I - 50% (cinquenta por cento) à Senhora ELAINE MACHADO DOS ANJOS, até 21/10/2049, a data em que o falecido completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade; II - 50% (cinquenta por cento) a ser rateado entre os seguintes beneficiários: a) FRANCISCO FILIPE DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 30/08/2028, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade; b) ESTEFANI YASMIM DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 10/05/2034, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade; c) MARIA EDUARDA DOS ANJOS DA SILVA, a ser paga até 16/09/2036, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 2º. Em caso de óbito de qualquer dos beneficiários e na implementação dos 21 (vinte e um) anos de idade dos listados no inciso II do artigo anterior, o valor da pensão será redistribuído entre os remanescentes. Art. 3.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar