DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 7
AMANDA COSTA DE LIMA BORGES
Gerente
AD-2
ANTONIO CLEUDER LIMA DA SILVA
ELIEL PADILHA DA SILVA
Assessor II
JORDÂNIA SANTOS DA GAMA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121213#7#123625/>
Protocolo 121213
<#E.G.B#121214#7#123626>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
0046/2023-GDP/FAAR, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.028302.000125/2023-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 31, na 
parte em que nomeou MARIO SEVERIANO CAMARA NETO, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de janeiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, na 
parte em que nomeou THYLON MAX DA SILVA FERREIRA, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da FUNDAÇÃO 
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constante do Anexo Único da Lei 
Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121214#7#123626/>
Protocolo 121214
<#E.G.B#121215#7#123627>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2022.M.02284EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001462/2022-03), 
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a 
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, a 
pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM DAVID LIMA TEIXEIRA, Matrícula 
n.° 138.371-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto 
de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e 
um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta e 
três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais 
e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$6.809,78 
(seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação 
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022), totalizando seus proventos em R$29.862,53 (vinte e nove mil, 
oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121215#7#123627/>
Protocolo 121215
<#E.G.B#121216#7#123628>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 925/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar IZAIAS FERREIRA DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06098EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001603/2022-98), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS, 
Matrícula n.º 133.298-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos 
e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e 
um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e 
noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis 
mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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