DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, 
seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121216#8#123628/>
Protocolo 121216
<#E.G.B#121217#8#123629>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO RDE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
N.º 
1153/2022 
- 
TCE, 
da 
PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em 
sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar ABRAÃO DA SILVA 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08256EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001901/2022-88), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
ABRAÃO DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula n.° 052.594-4B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor 
de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$362,24 
(trezentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.244,90 (sete mil, 
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.004,45 (sete mil e quatro reais 
e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121217#8#123629/>
Protocolo 121217
<#E.G.B#121218#8#123630>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1458/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de setembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do bombeiro militar FRANCISCO SOUZA DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.08509EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000002/2023-49), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, 
II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM 
FRANCISCO SOUZA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 133.477-8B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e 
quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999, conforme a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$6.191,99 (seis mil, 
cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um 
centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121218#8#123630/>
Protocolo 121218
<#E.G.B#121220#8#123632>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.02101EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001755/2022-90), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada, com proventos integrais, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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