DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
10
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121224#10#123636/>
Protocolo 121224
<#E.G.B#121226#10#123638>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1200/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de julho de 2022, referente a Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar JOÃO CUSTÓDIO DE SOUZA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2022.T.06270EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001606/2022-21), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo - 
lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOÃO CUSTÓDIO 
DE SOUZA, Matrícula n.º 133.194-9A, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis 
reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e 
dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$ 7.776,73 (sete 
mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121226#10#123638/>
Protocolo 121226
<#E.G.B#121227#10#123639>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1313/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex offício, 
para a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO FERREIRA 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07353EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001726/2022-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
JOÃO FERREIRA NASCIMENTO, Matrícula n.° 129.203-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$213,58 (duzentos e treze reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e 
dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.033,36 (oito mil, trinta 
e três reais e trinta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121227#10#123639/>
Protocolo 121227
<#E.G.B#121228#10#123640>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1151/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 12 de julho de 2022, referente à Reforma por Invalidez do policial 
militar ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.07390EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001720/2022-51), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 02 de fevereiro de 2021, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Subtenente QPPM ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA 
SILVA, Matrícula n.º 148.706-0A, com direito a percepção de 28/30 (vinte 
e oito trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Subtenente, 
no valor de R$4.486,37 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e 
trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865 de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, 
oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.033,55 (quatro mil, 
trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar