DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 11
28/30 (vinte e oito trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$8.760,26 (oito mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121228#11#123640/>
Protocolo 121228
<#E.G.B#121229#11#123641>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1604/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a 
Reserva Remunerada do policial militar ERODILSON RODRIGUES DA 
SILVA JUNIOR, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08333EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000001/2023-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ERODILSON 
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 129.181-5B, com direito à 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta 
e oito reais e vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121229#11#123641/>
Protocolo 121229
<#E.G.B#121231#11#123643>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 5998/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de agosto de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial à graduação imediata, o policial militar LUIZ VERAS DE 
ARAÚJO, à graduação de Subtenente PM, a contar de 18 de abril de 2018, 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, ex officio, para 
a reserva remunerada, à graduação de 1.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.05640EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001886.2022-78), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM LUIZ 
VERAS DE ARAÚJO, Matrícula n.º 125.849-4A, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos 
e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$8.793,97 (oito mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e sete 
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#121231#11#123643/>
Protocolo 121231
<#E.G.B#121232#11#123644>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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