DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 13
1. NOTIFICAR o candidato abaixo relacionado, a comparecer na Diretoria 
de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 
69.063-390, Manaus/AM, no dia 27 de janeiro de 2023, às 10h:00min, para 
a entrega dos documentos especificados no item 2, fins de cumprimento 
da decisão judicial proferida nos autos de Ação Obrigação de Fazer n.º 
0907981-98.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação do candidato 
para o cargo de 2º Tenente (Enfermeiro):
Nº de ordem
Nome do Candidato
Cargo
1
Antônio José Carvalho Mourão
2º Tenente Enfermeiro
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título 
de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, 
certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e 
federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público 
ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração 
de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar 
e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer 
jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e 
Diploma de Ensino Superior para o cargo de 2º Tenente-Enfermeiro, 
declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 
e declaração de bens.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#120760#13#123159/>
Protocolo 120760
<#E.G.B#120761#13#123160>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 001/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(PUBLICADO NO BG N° 013/2023
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o 1º TEN 
ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS (SI/CBMAM-0308), por estar 
aguardando transferência “ex-officio” para a reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação e CESSAR Função 
Gratificada (FG-2).
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#120761#13#123160/>
Protocolo 120761
<#E.G.B#120789#13#123189>
RESENHA DA PORTARIA Nº 002/2023-DL/CBMAM
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
SIGED 
nº 
01.01.022104.003073/2022-02, referente à Contratação, pelo menor 
preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação do serviço de 
intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota de veículos, 
embarcações e equipamentos, através de estabelecimentos credenciados, 
com implementação e operação de sistema informatizado e integrado, 
visando atender às necessidades de manutenção corretiva e preventiva com 
fornecimento de peças e suprimentos para à frota orgânica deste Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 1344/2022 - CSC;
II - ADJUDICAR conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL 
LTDA, CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, como vencedora, pelo valor global de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), arrematante do lote único.
À consideração do Comandante Geral do CBMAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 23 de 
janeiro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 23 de 
janeiro de 2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#120789#13#123189/>
Protocolo 120789
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#120830#13#123230>
RESENHA DE PORTARIA Nº 043/2023, DE 26.01.2023.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: servidor 1)MIRLAN 
FREITAS DA SILVA, para se deslocar ao município de TAPAUÁ-AM no 
período de 25/02/2023 a 27/02/2023 , a fim de realizarem a aplicação dos 
Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120830#13#123230/>
Protocolo 120830
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#120769#13#123168>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 52/2023
PROCESSO Nº: 1503.0605.2021 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N º 009/2021-GEFA
INTERESSADO: A.N.S DE ARAÚJO - ME
1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 009/2021-GEFA, na sua 
integralidade, em face a improcedência da defesa administrativa do Autuado 
em contraditar o auto da infração, ora imposto pelo IPAAM;
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT, para notificação 
do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando-a sobre o 
prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) 
dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, 
Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de em não apresentando recurso ou 
não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa 
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto 
nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120769#13#123168/>
Protocolo 120769
<#E.G.B#120772#13#123171>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 50/2023
PROCESSO Nº 0211/T/06 -IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DT N° 053/06-DERF
INTERESSADO: MIL MADEIREIRA ITACOATIARA LTDA
DECISÃO
1. ARQUIVO o presente processo visto que foi exaurida sua finalidade, 
considerando os argumentos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e 
ciência do interessado, e posterior arquivamento.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental d
o Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#120772#13#123171/>
Protocolo 120772
<#E.G.B#120815#13#123215>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 022/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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