DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 13 1. NOTIFICAR o candidato abaixo relacionado, a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 27 de janeiro de 2023, às 10h:00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos de Ação Obrigação de Fazer n.º 0907981-98.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação do candidato para o cargo de 2º Tenente (Enfermeiro): Nº de ordem Nome do Candidato Cargo 1 Antônio José Carvalho Mourão 2º Tenente Enfermeiro 2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino Superior para o cargo de 2º Tenente-Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120760#13#123159/> Protocolo 120760 <#E.G.B#120761#13#123160> RESENHA DA PORTARIA Nº. 001/SPIP/DRH/CBMAM/2023 (PUBLICADO NO BG N° 013/2023 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve: 1. AGREGAR, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o 1º TEN ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS (SI/CBMAM-0308), por estar aguardando transferência “ex-officio” para a reserva remunerada. 2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação e CESSAR Função Gratificada (FG-2). CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120761#13#123160/> Protocolo 120761 <#E.G.B#120789#13#123189> RESENHA DA PORTARIA Nº 002/2023-DL/CBMAM O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.003073/2022-02, referente à Contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação do serviço de intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota de veículos, embarcações e equipamentos, através de estabelecimentos credenciados, com implementação e operação de sistema informatizado e integrado, visando atender às necessidades de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças e suprimentos para à frota orgânica deste Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 1344/2022 - CSC; II - ADJUDICAR conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, como vencedora, pelo valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), arrematante do lote único. À consideração do Comandante Geral do CBMAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 23 de janeiro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 23 de janeiro de 2023. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#120789#13#123189/> Protocolo 120789 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#120830#13#123230> RESENHA DE PORTARIA Nº 043/2023, DE 26.01.2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: servidor 1)MIRLAN FREITAS DA SILVA, para se deslocar ao município de TAPAUÁ-AM no período de 25/02/2023 a 27/02/2023 , a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#120830#13#123230/> Protocolo 120830 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#120769#13#123168> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 52/2023 PROCESSO Nº: 1503.0605.2021 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N º 009/2021-GEFA INTERESSADO: A.N.S DE ARAÚJO - ME 1.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 009/2021-GEFA, na sua integralidade, em face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em contraditar o auto da infração, ora imposto pelo IPAAM; 2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica- DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120769#13#123168/> Protocolo 120769 <#E.G.B#120772#13#123171> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 50/2023 PROCESSO Nº 0211/T/06 -IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO DT N° 053/06-DERF INTERESSADO: MIL MADEIREIRA ITACOATIARA LTDA DECISÃO 1. ARQUIVO o presente processo visto que foi exaurida sua finalidade, considerando os argumentos apresentados. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado, e posterior arquivamento. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental d o Amazonas - IPAAM <#E.G.B#120772#13#123171/> Protocolo 120772 <#E.G.B#120815#13#123215> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 022/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar