DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 19 publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Fundação “Alfredo da Matta” em Manaus, 20 de janeiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#120812#19#123212/> Protocolo 120812 <#E.G.B#120814#19#123214> PORTARIA Nº 004/2023 - GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 183/2022 - GDP/FUHAM de 14/12/2022, publicado no DOE Nº 34.883 de 14/12/2022 página 18, que dispensou o servidor ÁLVARO LUIS BRANDÃO DE FREITAS, da percepção da Gratificação de Desempenho Científico (GDC). REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 20 de janeiro de 2023. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM <#E.G.B#120814#19#123214/> Protocolo 120814 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#120805#19#123205> PORTARIA Nº 013/2023/DIPRE/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e, CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação nº 06/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Art. 1º Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com vistas à concessão do repasse financeiro em relação às produtividades PFVisa, FINLACEN, PQA-VS e ACT, na forma a seguir: I - Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com vistas à concessão do repasse financeiro em relação às produtividades do PFVisa, que poderá atingir o teto de até 30% para a concessão de Incentivo à Produtividade; II - O valor do repasse financeiro do FINLACEN, poderá atingir o teto de até 30% para a concessão de Incentivo à produtividade; III - O valor anual do repasse financeiro do PQA-VS poderá atingir o teto de 80% para a concessão do Incentivo à Produtividade; e, IV - O valor anual do repasse financeiro do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022/FVS-RCP - SEMSA Manaus, poderá atingir o teto de 25% para a concessão do Incentivo à Produtividade; Art. 2º- A indicação para o recebimento do incentivo à produtividade deverá seguir os critérios de: I - Complexidade das atividades que serão desenvolvidas pelo servidor; II - Alcance das metas de produtividade elencadas pela Chefia Imediata e pactuadas com as respectivas Diretorias às quais estejam vinculadas; e, III - Comprometimento com as atividades a serem entregues no período designado. Art. 3º - Os servidores que receberem o Incentivo de Produtividade serão submetidos a Avaliação de Desempenho Trimestral, que será desenvolvida pela área do servidor em parceria com a Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, de forma a contemplar os objetivos e metas de trabalho a serem alcançados, de acordo com o estabelecido nos incisos do Art. 5º desta Portaria. Art. 4º - A Avaliação de Desempenho Trimestral será aplicada por uma Comissão de Avaliação que será composta na forma a seguir: I - Pela Chefia Imediata do servidor; II - O Chefe de Departamento ou equivalente, indicado pela Diretoria respectiva; e, III - Um servidor da Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Art. 5º - Os resultados das avaliações serão examinados pela Diretoria Administrativa e Financeira (DAF) e Diretoria Técnica (DITEC), respectivamente, as quais avaliarão a continuidade ou não do Incentivo ao servidor avaliado. Art. 6º - Somente deverão ser encaminhadas à Diretora-Presidente a avaliação dos servidores aprovados pelo DAF e DITEC e aquelas que são de competência das Assessorias diretamente subordinadas à DIPRE. Art. 7º - Somente serão admitidos novos servidores para a percepção desses incentivos, em forma de substituição, ou ao critério da DIPRE. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2023, ficando revogada a Portaria nº 157/2022/DIPRE/ FVS-RCP, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 26 de dezembro de 2022 - Poder Executivo - Seção II, fl. 17. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRE- TORA-PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 27 de janeiro de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#120805#19#123205/> Protocolo 120805 <#E.G.B#120808#19#123208> PORTARIA Nº 014/2023-DIPRE/FVS-RCP A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, Lei Delegada nº 111, de 18 de maio 2007, e ainda, o disposto na Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986 e suas alterações. CONSIDERANDO a necessidade de implantação de horários alternativos para o regular funcionamento de setores da FVS-RCP, que se diferenciam pelo tipo de atividade por eles desempenhados; CONSIDERANDO que existe a necessidade de implantar sistema de plantões nos setores da FVS-RCP, para a melhoria na qualidade dos serviços prestados por esses setores, que desempenham atividades atípicas das rotinas normais na execução de tarefas que podem ser desenvolvidas em horários alternativos; CONSIDERANDO que com a implantação de horários alternativos e sistemas de atividade desenvolvidas em escala por plantão, é necessário definir como deverá ser feito o registro da frequência que atenda essas particularidades, bem como definir o regramento para esse regime de trabalho. RESOLVE: DISCIPLINAR o registro de Ponto eletrônico ou por assinatura dos servidores, de acordo com os horários de trabalho definidos nesta Portaria, conforme o disposto a seguir e as respectivas escalas para o desenvolvimento de atividades com carga horária relativa ao respectivo cargo. 1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA 1.1 - É obrigatório para todos os servidores o registro diário de Ponto Eletrônico ou por assinatura, de acordo com as definições do tipo de registro que o servidor está autorizado a fazer, nos instrumentos disponíveis na Sede da FVS-RCP e anexos; 1.2 - O registro do Ponto Eletrônico, fator comum e obrigatório aos servidores de modo geral, dar-se-á através da leitura da impressão digital ou, em casos excepcionais, código de barras do crachá ou de forma manual, assinado diariamente em folha de frequência, autorizado através de documento formal, a efetivar esse registro; 1.3 - Em hipótese alguma os setores da FVS-RCP poderão ficar fechados durante o horário de expediente da Instituição, devendo ser elaborada pela chefia imediata, escala rotativa de horário dos servidores, de acordo com os horários de intervalo definidos abaixo, para que seja mantida esta determinação; 1.4 - A aferição da frequência de caráter normal, com tolerância de atraso de 15 minutos, deve ser efetuada nos seguintes horários, de acordo com a jornada de trabalho definida pelo cargo que o servidor ocupa e devida conveniência e oportunidade da instituição, pautado em proposta de seu líder setorial, com o aval do Diretor ao qual o setor está vinculado, que submeterá a apreciação e decisão da Diretoria. EXPEDIENTE DE 04 HORAS - MATUTINO ENTRADA INTERVALO DE ALMOÇO SAÍDA 06h SEM INTERVALO 10h 06h30 10h30 07h 11h 07h30 11h30 08h 12h 08h30 12h30 EXPEDIENTE DE 04 HORAS - VESPERTINO ENTRADA INTERVALO DE ALMOÇO SAÍDA 12h SEM INTERVALO 16h 12h30 16h30 13h 17h 13h30 17h30 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar