DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 19
publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do
Presidente da Fundação “Alfredo da Matta” em Manaus, 20 de janeiro de
2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#120812#19#123212/>
Protocolo 120812
<#E.G.B#120814#19#123214>
PORTARIA Nº 004/2023 - GDP/FUHAM
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO I - TORNAR
SEM EFEITO a Portaria nº 183/2022 - GDP/FUHAM de 14/12/2022, publicado
no DOE Nº 34.883 de 14/12/2022 página 18, que dispensou o servidor
ÁLVARO LUIS BRANDÃO DE FREITAS, da percepção da Gratificação
de Desempenho Científico (GDC). REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 20 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#120814#19#123214/>
Protocolo 120814
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#120805#19#123205>
PORTARIA Nº 013/2023/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de
2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação nº 06/GM/
MS, de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas
estratégicas desta Fundação.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com
vistas à concessão do repasse financeiro em relação às produtividades
PFVisa, FINLACEN, PQA-VS e ACT, na forma a seguir:
I - Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com vistas à
concessão do repasse financeiro em relação às produtividades do PFVisa,
que poderá atingir o teto de até 30% para a concessão de Incentivo à
Produtividade;
II - O valor do repasse financeiro do FINLACEN, poderá atingir o teto de até
30% para a concessão de Incentivo à produtividade;
III - O valor anual do repasse financeiro do PQA-VS poderá atingir o teto de
80% para a concessão do Incentivo à Produtividade; e,
IV - O valor anual do repasse financeiro do Acordo de Cooperação Técnica
nº 06/2022/FVS-RCP - SEMSA Manaus, poderá atingir o teto de 25% para a
concessão do Incentivo à Produtividade;
Art. 2º- A indicação para o recebimento do incentivo à produtividade deverá
seguir os critérios de:
I - Complexidade das atividades que serão desenvolvidas pelo servidor;
II - Alcance das metas de produtividade elencadas pela Chefia Imediata e
pactuadas com as respectivas Diretorias às quais estejam vinculadas; e,
III - Comprometimento com as atividades a serem entregues no período
designado.
Art. 3º - Os servidores que receberem o Incentivo de Produtividade serão
submetidos a Avaliação de Desempenho Trimestral, que será desenvolvida
pela área do servidor em parceria com a Subgerência de Desenvolvimento
de Recursos Humanos, de forma a contemplar os objetivos e metas de
trabalho a serem alcançados, de acordo com o estabelecido nos incisos do
Art. 5º desta Portaria.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho Trimestral será aplicada por uma
Comissão de Avaliação que será composta na forma a seguir:
I - Pela Chefia Imediata do servidor;
II - O Chefe de Departamento ou equivalente, indicado pela Diretoria
respectiva; e,
III - Um servidor da Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 5º - Os resultados das avaliações serão examinados pela Diretoria
Administrativa
e
Financeira
(DAF)
e
Diretoria
Técnica
(DITEC),
respectivamente, as quais avaliarão a continuidade ou não do Incentivo ao
servidor avaliado.
Art. 6º - Somente deverão ser encaminhadas à Diretora-Presidente a
avaliação dos servidores aprovados pelo DAF e DITEC e aquelas que são
de competência das Assessorias diretamente subordinadas à DIPRE.
Art. 7º - Somente serão admitidos novos servidores para a percepção
desses incentivos, em forma de substituição, ou ao critério da DIPRE.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02/01/2023, ficando revogada a Portaria nº 157/2022/DIPRE/
FVS-RCP, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 26 de
dezembro de 2022 - Poder Executivo - Seção II, fl. 17.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 27 de janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120805#19#123205/>
Protocolo 120805
<#E.G.B#120808#19#123208>
PORTARIA Nº 014/2023-DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, Lei Delegada nº 111,
de 18 de maio 2007, e ainda, o disposto na Lei nº 1762 de 14 de novembro
de 1986 e suas alterações.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de horários alternativos
para o regular funcionamento de setores da FVS-RCP, que se diferenciam
pelo tipo de atividade por eles desempenhados;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de implantar sistema de
plantões nos setores da FVS-RCP, para a melhoria na qualidade dos
serviços prestados por esses setores, que desempenham atividades atípicas
das rotinas normais na execução de tarefas que podem ser desenvolvidas
em horários alternativos;
CONSIDERANDO que com a implantação de horários alternativos e sistemas
de atividade desenvolvidas em escala por plantão, é necessário definir como
deverá ser feito o registro da frequência que atenda essas particularidades,
bem como definir o regramento para esse regime de trabalho.
RESOLVE:
DISCIPLINAR o registro de Ponto eletrônico ou por assinatura dos servidores,
de acordo com os horários de trabalho definidos nesta Portaria, conforme
o disposto a seguir e as respectivas escalas para o desenvolvimento de
atividades com carga horária relativa ao respectivo cargo.
1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA
1.1 - É obrigatório para todos os servidores o registro diário de Ponto
Eletrônico ou por assinatura, de acordo com as definições do tipo de registro
que o servidor está autorizado a fazer, nos instrumentos disponíveis na Sede
da FVS-RCP e anexos;
1.2 - O registro do Ponto Eletrônico, fator comum e obrigatório aos servidores
de modo geral, dar-se-á através da leitura da impressão digital ou, em casos
excepcionais, código de barras do crachá ou de forma manual, assinado
diariamente em folha de frequência, autorizado através de documento
formal, a efetivar esse registro;
1.3 - Em hipótese alguma os setores da FVS-RCP poderão ficar fechados
durante o horário de expediente da Instituição, devendo ser elaborada
pela chefia imediata, escala rotativa de horário dos servidores, de acordo
com os horários de intervalo definidos abaixo, para que seja mantida esta
determinação;
1.4 - A aferição da frequência de caráter normal, com tolerância de atraso
de 15 minutos, deve ser efetuada nos seguintes horários, de acordo com
a jornada de trabalho definida pelo cargo que o servidor ocupa e devida
conveniência e oportunidade da instituição, pautado em proposta de seu
líder setorial, com o aval do Diretor ao qual o setor está vinculado, que
submeterá a apreciação e decisão da Diretoria.
EXPEDIENTE DE 04 HORAS - MATUTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
06h
SEM INTERVALO
10h
06h30
10h30
07h
11h
07h30
11h30
08h
12h
08h30
12h30
EXPEDIENTE DE 04 HORAS - VESPERTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
12h
SEM INTERVALO
16h
12h30
16h30
13h
17h
13h30
17h30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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