DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 19
publicação. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do 
Presidente da Fundação “Alfredo da Matta” em Manaus, 20 de janeiro de 
2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#120812#19#123212/>
Protocolo 120812
<#E.G.B#120814#19#123214>
PORTARIA Nº 004/2023 - GDP/FUHAM
O 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DA 
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR 
DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” 
- FUHAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO I - TORNAR 
SEM EFEITO a Portaria nº 183/2022 - GDP/FUHAM de 14/12/2022, publicado 
no DOE Nº 34.883 de 14/12/2022 página 18, que dispensou o servidor 
ÁLVARO LUIS BRANDÃO DE FREITAS, da percepção da Gratificação 
de Desempenho Científico (GDC). REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM 
CONTRÁRIO. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete 
do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e 
Venereologia “Alfredo Da Matta”, em Manaus, 20 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#120814#19#123214/>
Protocolo 120814
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#120805#19#123205>
PORTARIA Nº 013/2023/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 
2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação nº 06/GM/
MS, de 28 de setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas 
estratégicas desta Fundação.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com 
vistas à concessão do repasse financeiro em relação às produtividades 
PFVisa, FINLACEN, PQA-VS e ACT, na forma a seguir:
I - Fixar percentuais relacionados ao teto máximo de valores, com vistas à 
concessão do repasse financeiro em relação às produtividades do PFVisa, 
que poderá atingir o teto de até 30% para a concessão de Incentivo à 
Produtividade;
II - O valor do repasse financeiro do FINLACEN, poderá atingir o teto de até 
30% para a concessão de Incentivo à produtividade;
III - O valor anual do repasse financeiro do PQA-VS poderá atingir o teto de 
80% para a concessão do Incentivo à Produtividade; e,
IV - O valor anual do repasse financeiro do Acordo de Cooperação Técnica 
nº 06/2022/FVS-RCP - SEMSA Manaus, poderá atingir o teto de 25% para a 
concessão do Incentivo à Produtividade;
Art. 2º- A indicação para o recebimento do incentivo à produtividade deverá 
seguir os critérios de:
I - Complexidade das atividades que serão desenvolvidas pelo servidor;
II - Alcance das metas de produtividade elencadas pela Chefia Imediata e 
pactuadas com as respectivas Diretorias às quais estejam vinculadas; e,
III - Comprometimento com as atividades a serem entregues no período 
designado.
Art. 3º - Os servidores que receberem o Incentivo de Produtividade serão 
submetidos a Avaliação de Desempenho Trimestral, que será desenvolvida 
pela área do servidor em parceria com a Subgerência de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos, de forma a contemplar os objetivos e metas de 
trabalho a serem alcançados, de acordo com o estabelecido nos incisos do 
Art. 5º desta Portaria.
Art. 4º - A Avaliação de Desempenho Trimestral será aplicada por uma 
Comissão de Avaliação que será composta na forma a seguir:
I - Pela Chefia Imediata do servidor;
II - O Chefe de Departamento ou equivalente, indicado pela Diretoria 
respectiva; e,
III - Um servidor da Subgerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 5º - Os resultados das avaliações serão examinados pela Diretoria 
Administrativa 
e 
Financeira 
(DAF) 
e 
Diretoria 
Técnica 
(DITEC), 
respectivamente, as quais avaliarão a continuidade ou não do Incentivo ao 
servidor avaliado.
Art. 6º - Somente deverão ser encaminhadas à Diretora-Presidente a 
avaliação dos servidores aprovados pelo DAF e DITEC e aquelas que são 
de competência das Assessorias diretamente subordinadas à DIPRE.
Art. 7º - Somente serão admitidos novos servidores para a percepção 
desses incentivos, em forma de substituição, ou ao critério da DIPRE.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 02/01/2023, ficando revogada a Portaria nº 157/2022/DIPRE/
FVS-RCP, de 26 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 26 de 
dezembro de 2022 - Poder Executivo - Seção II, fl. 17.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRE-
TORA-PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 27 de janeiro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120805#19#123205/>
Protocolo 120805
<#E.G.B#120808#19#123208>
PORTARIA Nº 014/2023-DIPRE/FVS-RCP
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, Lei Delegada nº 111, 
de 18 de maio 2007, e ainda, o disposto na Lei nº 1762 de 14 de novembro 
de 1986 e suas alterações.
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de horários alternativos 
para o regular funcionamento de setores da FVS-RCP, que se diferenciam 
pelo tipo de atividade por eles desempenhados;
CONSIDERANDO que existe a necessidade de implantar sistema de 
plantões nos setores da FVS-RCP, para a melhoria na qualidade dos 
serviços prestados por esses setores, que desempenham atividades atípicas 
das rotinas normais na execução de tarefas que podem ser desenvolvidas 
em horários alternativos;
CONSIDERANDO que com a implantação de horários alternativos e sistemas 
de atividade desenvolvidas em escala por plantão, é necessário definir como 
deverá ser feito o registro da frequência que atenda essas particularidades, 
bem como definir o regramento para esse regime de trabalho.
RESOLVE:
DISCIPLINAR o registro de Ponto eletrônico ou por assinatura dos servidores, 
de acordo com os horários de trabalho definidos nesta Portaria, conforme 
o disposto a seguir e as respectivas escalas para o desenvolvimento de 
atividades com carga horária relativa ao respectivo cargo.
1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA
1.1 - É obrigatório para todos os servidores o registro diário de Ponto 
Eletrônico ou por assinatura, de acordo com as definições do tipo de registro 
que o servidor está autorizado a fazer, nos instrumentos disponíveis na Sede 
da FVS-RCP e anexos;
1.2 - O registro do Ponto Eletrônico, fator comum e obrigatório aos servidores 
de modo geral, dar-se-á através da leitura da impressão digital ou, em casos 
excepcionais, código de barras do crachá ou de forma manual, assinado 
diariamente em folha de frequência, autorizado através de documento 
formal, a efetivar esse registro;
1.3 - Em hipótese alguma os setores da FVS-RCP poderão ficar fechados 
durante o horário de expediente da Instituição, devendo ser elaborada 
pela chefia imediata, escala rotativa de horário dos servidores, de acordo 
com os horários de intervalo definidos abaixo, para que seja mantida esta 
determinação;
1.4 - A aferição da frequência de caráter normal, com tolerância de atraso 
de 15 minutos, deve ser efetuada nos seguintes horários, de acordo com 
a jornada de trabalho definida pelo cargo que o servidor ocupa e devida 
conveniência e oportunidade da instituição, pautado em proposta de seu 
líder setorial, com o aval do Diretor ao qual o setor está vinculado, que 
submeterá a apreciação e decisão da Diretoria.
EXPEDIENTE DE 04 HORAS - MATUTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
06h
SEM INTERVALO
10h
06h30
10h30
07h
11h
07h30
11h30
08h
12h
08h30
12h30
EXPEDIENTE DE 04 HORAS - VESPERTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
12h
SEM INTERVALO
16h
12h30
16h30
13h
17h
13h30
17h30
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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