DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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EXPEDIENTE DE 06 HORAS - MATUTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
06h
30 MINUTOS
12h
06h30
12h30
07h00
13h
07h30
13h30
08h00
14h
08h30
14h30
EXPEDIENTE DE 06 HORAS - VESPERTINO
ENTRADA
15 MINUTOS
SAÍDA
12h
18h
12h30
18h30
EXPEDIENTE DE 08 HORAS
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO - 60 MINUTOS
SAÍDA
07h
16h
07h30
16h30
08h
17h
08h30
17h30
1.5 - Fica facultado ao servidor que cumpre expediente de 8 horas, usufruir
1h30 no intervalo de almoço, com a compensação dos 30 minutos adicionais,
ao final do expediente, perfazendo o total de 8 horas/dia e 40horas/semanal;
1.6 - Em situações especiais, obedecendo aos critérios de interesse
e oportunidade da Instituição e devidamente autorizado pela Diretora
Presidente, com base em proposta da Diretoria a que for subordinado o
setor solicitante, poderá ser adotado o sistema de plantão, em horários
diferenciados dos colocados acima, podendo esses plantões ocorrerem em
turnos matutinos, vespertinos e noturnos, inclusive sábados, domingos e
feriados;
1.7 - Para o registro de frequência no regime de plantão, deverá ser adotada
a folha de ponto manual, devendo os servidores designados a esse sistema,
ter uma escala de trabalho semanal/mensal, a ser renovada, se necessário
mensalmente, com as justificativas que viabilizem a autorização desses
plantões;
1.8 - Será de responsabilidade do Chefe Imediato, o controle da execução
das atribuições e o desempenho efetivo dos servidores em regime de
plantão, que justifique o trabalho neste sistema;
1.9 - A carga horária semanal a ser cumprida pelo plantonista é a mesma
especificada para o cargo que ocupa, não podendo em nenhuma hipótese,
ultrapassar 12 horas diárias;
1.10 - Qualquer excepcionalidade será justificada pela chefia imediata ao
Diretor da área, que, dependendo do caso poderá decidir ou submeter à
apreciação da Diretora Presidente;
1.11 - O ocupante de cargo comissionado, preferencialmente, deve cumprir
sua jornada de trabalho de 08h às 17h. Na hipótese de prestação de serviço
com horário de entrada anterior ao sugerido, deve esse servidor estar
autorizado pela Diretoria Executiva da FVS-RCP;
1.12 - Os Diretores, Chefes de Departamentos, Assessores AD-1, Assessores
AD-2 e Gerentes ficam dispensados do registro de Ponto Eletrônico, devendo
registrar presença em folha de frequência manual, assinando-a diariamente,
com intervalo de 01h (Uma hora) para o almoço. Os demais Assessores e
Subgerentes devem efetuar o registro diário de acordo com as autorizações
dos seus chefes imediatos;
1.13 - A saída do servidor para atividades externas, após o registro de sua
frequência, deverá ocorrer sempre com a autorização formal de seu Chefe
Imediato. Será também de inteira responsabilidade das Chefias, o controle
dos servidores em permanecerem em seus locais de trabalho;
1.14 - Se constatada a ausência do servidor, não autorizada, nos casos
citados no subitem 1.12, o chefe setor deverá de imediato, comunicar
ao Chefe de Departamento, que comunicará à Gerência de Recursos
Humanos, o não cumprimento desse regra, o que ensejará o corte do ponto,
sendo que a reincidência poderá, dependendo do caso, ser considerado
falta grave, sujeita a outras sanções, sempre obedecendo aos preceitos
da Lei nº 1.762/1986 e legislação complementar. A omissão, acarretará em
responsabilização do Chefe do Setor;
1.15 - Ficam proibidas a entrada e a permanência de servidores nas
dependências da sede da FVS-RCP e seus anexos, após o encerramento
da atividade normal de trabalho, salvo quando autorizados por documento
formal expedido pelo Diretor Presidente, Diretor Técnico ou Diretor Admi-
nistrativo-Financeiro, e ainda, os servidores escalados para o sistema de
plantões de acordo com a escala semanal/mensal; e,
1.16 - O servidor deverá informar à Gerência de Recursos Humanos o horário
a ser cumprido em sua jornada de trabalho. O prazo mínimo para qualquer
alteração no horário definido, somente poderá ser realizada após 12 meses.
As situações de troca de horário fora do prazo estabelecido, só poderão
ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificáveis, de acordo com a
necessidade de serviço e submetidos a apreciação do Diretor Administrativo.
2. CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
2.1 - É obrigatório a todos os servidores da FVS-RCP o uso do crachá de
identificação funcional em local de fácil visualização, quando em serviço;
2.2 - Ocorrendo a perda, danificação ou roubo/furto do crachá, deverá o
servidor, apresentar o Boletim de Ocorrência e comunicar formalmente
ao Chefe Imediato, que solicitará à Subgerência de Cadastro e Folha de
Pagamento a confecção de um novo crachá; e,
2.3 - A despesa decorrente da emissão de um novo crachá será de inteira
responsabilidade do servidor, nos casos em que não se caracterizem como
perda involuntária.
3. APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
3.1 - Será emitida pela Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento,
no terceiro dia útil do mês subsequente, a folha de registro da frequência
eletrônica para verificação de faltas e atrasos, que serão encaminhadas aos
Chefes de Departamentos e demais chefias para apreciação e registro de
observações, a qual deverá ser devolvida à própria Subgerência, no prazo
máximo de 2 (dois) dias. E, a partir de então, em razão do calendário para
emissão da Folha de Pagamento, não se permitirá mais alterações ou
justificativas;
3.2 - O relatório de verificação de faltas é o instrumento que possibilitará
aos Chefes Imediatos acompanharem a frequência de seus subordinados; e,
3.3 - As demais situações serão submetidas a apreciação do Diretor Admi-
nistrativo-financeiro e do Diretor Técnico.
4. FALTAS
4.1 - O Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos
vencimentos, por até 3 (três) dias durante o mês, por motivo de doença,
devendo apresentar o Atestado Médico/Declaração de Comparecimento ao
Chefe Imediato, que encaminhará à Subgerência de Cadastro e Folha de
Pagamento no 1º dia em que retornar ao serviço (Lei nº 1762/86);
4.2 - Outras situações, envolvendo motivo de força maior para a ausência,
devidamente justificada por meio de declaração de comparecimento, serão
submetidas a apreciação do Diretor Administrativo-Financeiro, que deverá
dar conhecimento à Diretora Presidente, para de comum acordo decidir
sobre o assunto;
4.3 - No caso em que não for apresentado o Atestado Médico ou comprovante
equivalente, no prazo regulamentado, as faltas serão lançadas para desconto
em Folha de Pagamento, no mês seguinte, automaticamente; e,
4.4 - As faltas por motivo de doenças superiores a 3 (três) dias, dos servidores
do Regime Estatutário, somente serão abonadas com a apresentação pelo
servidor, do Laudo da Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas, exceto
o servidor sem vínculo que após 15 dias, se pertinente, se submeterá à
perícia médica do INSS ou equivalente;
5. Casos omissos ou não contemplados nesta Portaria serão resolvidos ad-
ministrativamente pela Diretora Presidente da FVS-RCP; e,
6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria nº 113/2019-DIPRE/FVS-AM, de 04 de setembro de 2019,
republicada no DOE de 18 de setembro de 2019 - Publicações Diversas,
páginas 3 e 4.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 26 de janeiro de
2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120808#20#123208/>
Protocolo 120808
Fundação Televisão e Rádio Cultura do
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#120758#20#123157>
PORTARIA N° 005/2023-GAB/FUNTEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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