DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 21 em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT é Prestadora dos Serviços de postagens e certificação digital; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 195 e 196 apresentada pelo Setor de Gerência de Apoio e Logística; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.01.028301.000847/2022-95; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, para a contratação da ECT; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, em Manaus, 26 de janeiro de 2023. À consideração do Diretor-Presidente da FUNTEC, para ratificação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 26 de janeiro de 2022. JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS Diretora Administrativo-Financeiro OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#120758#21#123157/> Protocolo 120758 <#E.G.B#120817#21#123217> PORTARIA N° 006/2023-GAB/FUNTEC O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019, publicada no DOE, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028301.000865/2022-77. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para Recrutamento e Seleção de Estagiários de nível médio e superior para atender a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE pelo valor global de R$ 149.570,40; À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNTEC, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC em Manaus, 27 de janeiro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 27 de janeiro de 2023. JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS Diretora Administrativo-Financeiro OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#120817#21#123217/> Protocolo 120817 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#120786#21#123186> EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 005/2020. Processo: 01.02.016301.002696/2021-85 - FAPEAM. Data da assinatura: 27/01/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Leandro Aparecido Pocrifka, de CPF n.º 006.288.119-18. Objeto: 1. A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga nº 005/2020, no período de 23/02/2023 a 23/08/2023; 2. Atualização do endereço da Interveniente. Manaus, 27 de janeiro de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#120786#21#123186/> Protocolo 120786 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#120825#21#123225> FUNDAÇÃO AMAZONPREV - Publicação do Anexo 10 - LRF. Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Orçamento da Seguridade Social. Período 2022 a 2097. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#120825#21#123225/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2021 a 2097 RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00 ANO RECEITAS PRE- VIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PRE- VIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁ- RIO ANUAL (c) = (a-b) SALDO FINAN- CEIRO DO EXER- CÍCIO 2021 740.357.601,28 255.297.946,04 485.059.655,24 6.009.321.175,42 2022 917.618.904,29 161.358.276,73 756.260.627,56 6.765.581.802,99 2023 966.449.417,17 166.749.605,64 799.699.811,53 7.565.281.614,52 2024 1.016.992.130,66 174.178.098,38 842.814.032,28 8.408.095.646,79 2025 1.069.991.140,96 181.427.764,44 888.563.376,52 9.296.659.023,31 2026 1.123.526.647,66 192.767.906,16 930.758.741,50 10.227.417.764,81 2027 1.176.161.439,74 215.198.820,79 960.962.618,95 11.188.380.383,76 2028 1.227.922.794,61 243.036.255,03 984.886.539,58 12.173.266.923,34 2029 1.282.145.672,13 269.430.403,51 1.012.715.268,62 13.185.982.191,95 2030 1.336.597.591,10 297.446.416,30 1.039.151.174,80 14.225.133.366,76 2031 1.390.216.563,98 333.525.626,08 1.056.690.937,90 15.281.824.304,66 2032 1.442.823.148,00 376.945.819,96 1.065.877.328,04 16.347.701.632,70 2033 1.491.990.218,35 426.082.138,08 1.065.908.080,27 17.413.609.712,97 2034 1.537.506.356,53 486.824.411,91 1.050.681.944,62 18.464.291.657,59 2035 1.573.484.862,81 573.629.472,08 999.855.390,73 19.464.147.048,32 2036 1.602.913.201,81 671.252.953,87 931.660.247,94 20.395.807.296,26 2037 1.627.223.943,99 841.777.833,02 785.446.110,97 21.181.253.407,23 2038 1.648.613.584,07 922.398.511,66 726.215.072,41 21.907.468.479,64 2039 1.663.908.859,82 1.005.869.325,61 658.039.534,21 22.565.508.013,85 2040 1.666.406.694,24 1.118.861.846,70 547.544.847,54 23.113.052.861,38 2041 1.668.540.373,27 1.206.879.860,81 461.660.512,46 23.574.713.373,84 2042 1.661.151.744,74 1.414.888.302,36 246.263.442,38 23.820.976.816,22 2043 1.648.421.684,21 1.484.981.411,95 163.440.272,26 23.984.417.088,48 2044 1.626.143.000,93 1.564.358.828,41 61.784.172,52 24.046.201.261,00 2045 1.601.190.383,47 1.640.936.928,79 (39.746.545,32) 24.006.454.715,68 2046 1.569.936.882,59 1.698.762.038,68 (128.825.156,09) 23.877.629.559,59 2047 1.537.165.751,39 1.744.960.056,77 (207.794.305,38) 23.669.835.254,21 2048 1.503.209.363,57 1.776.005.640,85 (272.796.277,28) 23.397.038.976,93 2049 1.464.657.891,71 1.806.513.895,70 (341.856.003,99) 23.055.182.972,94 2050 1.428.555.026,54 1.809.036.086,63 (380.481.060,09) 22.674.701.912,85 2051 1.391.751.497,26 1.802.052.568,77 (410.301.071,51) 22.264.400.841,33 2052 1.355.839.377,01 1.784.272.377,31 (428.433.000,30) 21.835.967.841,03 2053 1.321.438.548,08 1.755.798.571,86 (434.360.023,78) 21.401.607.817,25 2054 1.286.622.020,95 1.723.840.762,16 (437.218.741,21) 20.964.389.076,05 2055 1.253.143.343,31 1.682.140.891,80 (428.997.548,49) 20.535.391.527,56 2056 1.222.146.449,14 1.630.598.606,70 (408.452.157,56) 20.126.939.370,00 2057 1.192.112.801,04 1.576.266.574,32 (384.153.773,28) 19.742.785.596,72 2058 1.163.785.543,72 1.517.523.585,68 (353.738.041,96) 19.389.047.554,76 2059 1.137.032.930,39 1.455.882.092,23 (318.849.161,84) 19.070.198.392,92 2060 1.112.059.700,67 1.391.769.553,41 (279.709.852,74) 18.790.488.540,18 2061 1.088.827.490,78 1.326.134.278,87 (237.306.788,09) 18.553.181.752,09 2062 1.067.785.126,52 1.258.674.757,15 (190.889.630,63) 18.362.292.121,45 2063 1.049.020.183,65 1.190.100.222,33 (141.080.038,68) 18.221.212.082,78 2064 1.032.719.991,08 1.120.818.796,27 (88.098.805,19) 18.133.113.277,58 2065 1.019.093.803,16 1.051.184.602,45 (32.090.799,29) 18.101.022.478,29 2066 1.008.344.559,91 981.570.156,93 26.774.402,98 18.127.796.881,27 2067 1.000.665.901,96 912.356.636,62 88.309.265,34 18.216.106.146,61 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar