DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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EXPEDIENTE DE 06 HORAS - MATUTINO
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO
SAÍDA
06h
30 MINUTOS
12h
06h30
12h30
07h00
13h
07h30
13h30
08h00
14h
08h30
14h30
EXPEDIENTE DE 06 HORAS - VESPERTINO
ENTRADA
15 MINUTOS
SAÍDA
12h
18h
12h30
18h30
EXPEDIENTE DE 08 HORAS
ENTRADA
INTERVALO DE ALMOÇO - 60 MINUTOS
SAÍDA
07h
16h
07h30
16h30
08h
17h
08h30
17h30
1.5 - Fica facultado ao servidor que cumpre expediente de 8 horas, usufruir 
1h30 no intervalo de almoço, com a compensação dos 30 minutos adicionais, 
ao final do expediente, perfazendo o total de 8 horas/dia e 40horas/semanal;
1.6 - Em situações especiais, obedecendo aos critérios de interesse 
e oportunidade da Instituição e devidamente autorizado pela Diretora 
Presidente, com base em proposta da Diretoria a que for subordinado o 
setor solicitante, poderá ser adotado o sistema de plantão, em horários 
diferenciados dos colocados acima, podendo esses plantões ocorrerem em 
turnos matutinos, vespertinos e noturnos, inclusive sábados, domingos e 
feriados;
1.7 - Para o registro de frequência no regime de plantão, deverá ser adotada 
a folha de ponto manual, devendo os servidores designados a esse sistema, 
ter uma escala de trabalho semanal/mensal, a ser renovada, se necessário 
mensalmente, com as justificativas que viabilizem a autorização desses 
plantões;
1.8 - Será de responsabilidade do Chefe Imediato, o controle da execução 
das atribuições e o desempenho efetivo dos servidores em regime de 
plantão, que justifique o trabalho neste sistema;
1.9 - A carga horária semanal a ser cumprida pelo plantonista é a mesma 
especificada para o cargo que ocupa, não podendo em nenhuma hipótese, 
ultrapassar 12 horas diárias;
1.10 - Qualquer excepcionalidade será justificada pela chefia imediata ao 
Diretor da área, que, dependendo do caso poderá decidir ou submeter à 
apreciação da Diretora Presidente;
1.11 - O ocupante de cargo comissionado, preferencialmente, deve cumprir 
sua jornada de trabalho de 08h às 17h. Na hipótese de prestação de serviço 
com horário de entrada anterior ao sugerido, deve esse servidor estar 
autorizado pela Diretoria Executiva da FVS-RCP;
1.12 - Os Diretores, Chefes de Departamentos, Assessores AD-1, Assessores 
AD-2 e Gerentes ficam dispensados do registro de Ponto Eletrônico, devendo 
registrar presença em folha de frequência manual, assinando-a diariamente, 
com intervalo de 01h (Uma hora) para o almoço. Os demais Assessores e 
Subgerentes devem efetuar o registro diário de acordo com as autorizações 
dos seus chefes imediatos;
1.13 - A saída do servidor para atividades externas, após o registro de sua 
frequência, deverá ocorrer sempre com a autorização formal de seu Chefe 
Imediato. Será também de inteira responsabilidade das Chefias, o controle 
dos servidores em permanecerem em seus locais de trabalho;
1.14 - Se constatada a ausência do servidor, não autorizada, nos casos 
citados no subitem 1.12, o chefe setor deverá de imediato, comunicar 
ao Chefe de Departamento, que comunicará à Gerência de Recursos 
Humanos, o não cumprimento desse regra, o que ensejará o corte do ponto, 
sendo que a reincidência poderá, dependendo do caso, ser considerado 
falta grave, sujeita a outras sanções, sempre obedecendo aos preceitos 
da Lei nº 1.762/1986 e legislação complementar. A omissão, acarretará em 
responsabilização do Chefe do Setor;
1.15 - Ficam proibidas a entrada e a permanência de servidores nas 
dependências da sede da FVS-RCP e seus anexos, após o encerramento 
da atividade normal de trabalho, salvo quando autorizados por documento 
formal expedido pelo Diretor Presidente, Diretor Técnico ou Diretor Admi-
nistrativo-Financeiro, e ainda, os servidores escalados para o sistema de 
plantões de acordo com a escala semanal/mensal; e,
1.16 - O servidor deverá informar à Gerência de Recursos Humanos o horário 
a ser cumprido em sua jornada de trabalho. O prazo mínimo para qualquer 
alteração no horário definido, somente poderá ser realizada após 12 meses. 
As situações de troca de horário fora do prazo estabelecido, só poderão 
ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificáveis, de acordo com a 
necessidade de serviço e submetidos a apreciação do Diretor Administrativo.
2. CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
2.1 - É obrigatório a todos os servidores da FVS-RCP o uso do crachá de 
identificação funcional em local de fácil visualização, quando em serviço;
2.2 - Ocorrendo a perda, danificação ou roubo/furto do crachá, deverá o 
servidor, apresentar o Boletim de Ocorrência e comunicar formalmente 
ao Chefe Imediato, que solicitará à Subgerência de Cadastro e Folha de 
Pagamento a confecção de um novo crachá; e,
2.3 - A despesa decorrente da emissão de um novo crachá será de inteira 
responsabilidade do servidor, nos casos em que não se caracterizem como 
perda involuntária.
3. APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
3.1 - Será emitida pela Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento, 
no terceiro dia útil do mês subsequente, a folha de registro da frequência 
eletrônica para verificação de faltas e atrasos, que serão encaminhadas aos 
Chefes de Departamentos e demais chefias para apreciação e registro de 
observações, a qual deverá ser devolvida à própria Subgerência, no prazo 
máximo de 2 (dois) dias. E, a partir de então, em razão do calendário para 
emissão da Folha de Pagamento, não se permitirá mais alterações ou 
justificativas;
3.2 - O relatório de verificação de faltas é o instrumento que possibilitará 
aos Chefes Imediatos acompanharem a frequência de seus subordinados; e,
3.3 - As demais situações serão submetidas a apreciação do Diretor Admi-
nistrativo-financeiro e do Diretor Técnico.
4. FALTAS
4.1 - O Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos 
vencimentos, por até 3 (três) dias durante o mês, por motivo de doença, 
devendo apresentar o Atestado Médico/Declaração de Comparecimento ao 
Chefe Imediato, que encaminhará à Subgerência de Cadastro e Folha de 
Pagamento no 1º dia em que retornar ao serviço (Lei nº 1762/86);
4.2 - Outras situações, envolvendo motivo de força maior para a ausência, 
devidamente justificada por meio de declaração de comparecimento, serão 
submetidas a apreciação do Diretor Administrativo-Financeiro, que deverá 
dar conhecimento à Diretora Presidente, para de comum acordo decidir 
sobre o assunto;
4.3 - No caso em que não for apresentado o Atestado Médico ou comprovante 
equivalente, no prazo regulamentado, as faltas serão lançadas para desconto 
em Folha de Pagamento, no mês seguinte, automaticamente; e,
4.4 - As faltas por motivo de doenças superiores a 3 (três) dias, dos servidores 
do Regime Estatutário, somente serão abonadas com a apresentação pelo 
servidor, do Laudo da Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas, exceto 
o servidor sem vínculo que após 15 dias, se pertinente, se submeterá à 
perícia médica do INSS ou equivalente;
5. Casos omissos ou não contemplados nesta Portaria serão resolvidos ad-
ministrativamente pela Diretora Presidente da FVS-RCP; e,
6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
a Portaria nº 113/2019-DIPRE/FVS-AM, de 04 de setembro de 2019, 
republicada no DOE de 18 de setembro de 2019 - Publicações Diversas, 
páginas 3 e 4.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 26 de janeiro de 
2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#120808#20#123208/>
Protocolo 120808
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#120758#20#123157>
PORTARIA N° 005/2023-GAB/FUNTEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens 
produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a 
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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