PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 20 EXPEDIENTE DE 06 HORAS - MATUTINO ENTRADA INTERVALO DE ALMOÇO SAÍDA 06h 30 MINUTOS 12h 06h30 12h30 07h00 13h 07h30 13h30 08h00 14h 08h30 14h30 EXPEDIENTE DE 06 HORAS - VESPERTINO ENTRADA 15 MINUTOS SAÍDA 12h 18h 12h30 18h30 EXPEDIENTE DE 08 HORAS ENTRADA INTERVALO DE ALMOÇO - 60 MINUTOS SAÍDA 07h 16h 07h30 16h30 08h 17h 08h30 17h30 1.5 - Fica facultado ao servidor que cumpre expediente de 8 horas, usufruir 1h30 no intervalo de almoço, com a compensação dos 30 minutos adicionais, ao final do expediente, perfazendo o total de 8 horas/dia e 40horas/semanal; 1.6 - Em situações especiais, obedecendo aos critérios de interesse e oportunidade da Instituição e devidamente autorizado pela Diretora Presidente, com base em proposta da Diretoria a que for subordinado o setor solicitante, poderá ser adotado o sistema de plantão, em horários diferenciados dos colocados acima, podendo esses plantões ocorrerem em turnos matutinos, vespertinos e noturnos, inclusive sábados, domingos e feriados; 1.7 - Para o registro de frequência no regime de plantão, deverá ser adotada a folha de ponto manual, devendo os servidores designados a esse sistema, ter uma escala de trabalho semanal/mensal, a ser renovada, se necessário mensalmente, com as justificativas que viabilizem a autorização desses plantões; 1.8 - Será de responsabilidade do Chefe Imediato, o controle da execução das atribuições e o desempenho efetivo dos servidores em regime de plantão, que justifique o trabalho neste sistema; 1.9 - A carga horária semanal a ser cumprida pelo plantonista é a mesma especificada para o cargo que ocupa, não podendo em nenhuma hipótese, ultrapassar 12 horas diárias; 1.10 - Qualquer excepcionalidade será justificada pela chefia imediata ao Diretor da área, que, dependendo do caso poderá decidir ou submeter à apreciação da Diretora Presidente; 1.11 - O ocupante de cargo comissionado, preferencialmente, deve cumprir sua jornada de trabalho de 08h às 17h. Na hipótese de prestação de serviço com horário de entrada anterior ao sugerido, deve esse servidor estar autorizado pela Diretoria Executiva da FVS-RCP; 1.12 - Os Diretores, Chefes de Departamentos, Assessores AD-1, Assessores AD-2 e Gerentes ficam dispensados do registro de Ponto Eletrônico, devendo registrar presença em folha de frequência manual, assinando-a diariamente, com intervalo de 01h (Uma hora) para o almoço. Os demais Assessores e Subgerentes devem efetuar o registro diário de acordo com as autorizações dos seus chefes imediatos; 1.13 - A saída do servidor para atividades externas, após o registro de sua frequência, deverá ocorrer sempre com a autorização formal de seu Chefe Imediato. Será também de inteira responsabilidade das Chefias, o controle dos servidores em permanecerem em seus locais de trabalho; 1.14 - Se constatada a ausência do servidor, não autorizada, nos casos citados no subitem 1.12, o chefe setor deverá de imediato, comunicar ao Chefe de Departamento, que comunicará à Gerência de Recursos Humanos, o não cumprimento desse regra, o que ensejará o corte do ponto, sendo que a reincidência poderá, dependendo do caso, ser considerado falta grave, sujeita a outras sanções, sempre obedecendo aos preceitos da Lei nº 1.762/1986 e legislação complementar. A omissão, acarretará em responsabilização do Chefe do Setor; 1.15 - Ficam proibidas a entrada e a permanência de servidores nas dependências da sede da FVS-RCP e seus anexos, após o encerramento da atividade normal de trabalho, salvo quando autorizados por documento formal expedido pelo Diretor Presidente, Diretor Técnico ou Diretor Admi- nistrativo-Financeiro, e ainda, os servidores escalados para o sistema de plantões de acordo com a escala semanal/mensal; e, 1.16 - O servidor deverá informar à Gerência de Recursos Humanos o horário a ser cumprido em sua jornada de trabalho. O prazo mínimo para qualquer alteração no horário definido, somente poderá ser realizada após 12 meses. As situações de troca de horário fora do prazo estabelecido, só poderão ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificáveis, de acordo com a necessidade de serviço e submetidos a apreciação do Diretor Administrativo. 2. CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL 2.1 - É obrigatório a todos os servidores da FVS-RCP o uso do crachá de identificação funcional em local de fácil visualização, quando em serviço; 2.2 - Ocorrendo a perda, danificação ou roubo/furto do crachá, deverá o servidor, apresentar o Boletim de Ocorrência e comunicar formalmente ao Chefe Imediato, que solicitará à Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento a confecção de um novo crachá; e, 2.3 - A despesa decorrente da emissão de um novo crachá será de inteira responsabilidade do servidor, nos casos em que não se caracterizem como perda involuntária. 3. APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA 3.1 - Será emitida pela Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento, no terceiro dia útil do mês subsequente, a folha de registro da frequência eletrônica para verificação de faltas e atrasos, que serão encaminhadas aos Chefes de Departamentos e demais chefias para apreciação e registro de observações, a qual deverá ser devolvida à própria Subgerência, no prazo máximo de 2 (dois) dias. E, a partir de então, em razão do calendário para emissão da Folha de Pagamento, não se permitirá mais alterações ou justificativas; 3.2 - O relatório de verificação de faltas é o instrumento que possibilitará aos Chefes Imediatos acompanharem a frequência de seus subordinados; e, 3.3 - As demais situações serão submetidas a apreciação do Diretor Admi- nistrativo-financeiro e do Diretor Técnico. 4. FALTAS 4.1 - O Servidor poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo dos vencimentos, por até 3 (três) dias durante o mês, por motivo de doença, devendo apresentar o Atestado Médico/Declaração de Comparecimento ao Chefe Imediato, que encaminhará à Subgerência de Cadastro e Folha de Pagamento no 1º dia em que retornar ao serviço (Lei nº 1762/86); 4.2 - Outras situações, envolvendo motivo de força maior para a ausência, devidamente justificada por meio de declaração de comparecimento, serão submetidas a apreciação do Diretor Administrativo-Financeiro, que deverá dar conhecimento à Diretora Presidente, para de comum acordo decidir sobre o assunto; 4.3 - No caso em que não for apresentado o Atestado Médico ou comprovante equivalente, no prazo regulamentado, as faltas serão lançadas para desconto em Folha de Pagamento, no mês seguinte, automaticamente; e, 4.4 - As faltas por motivo de doenças superiores a 3 (três) dias, dos servidores do Regime Estatutário, somente serão abonadas com a apresentação pelo servidor, do Laudo da Junta Médica Pericial do Estado do Amazonas, exceto o servidor sem vínculo que após 15 dias, se pertinente, se submeterá à perícia médica do INSS ou equivalente; 5. Casos omissos ou não contemplados nesta Portaria serão resolvidos ad- ministrativamente pela Diretora Presidente da FVS-RCP; e, 6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 113/2019-DIPRE/FVS-AM, de 04 de setembro de 2019, republicada no DOE de 18 de setembro de 2019 - Publicações Diversas, páginas 3 e 4. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 26 de janeiro de 2023. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#120808#20#123208/> Protocolo 120808 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#120758#20#123157> PORTARIA N° 005/2023-GAB/FUNTEC A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar