DOEAM 27/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 21
em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado; (Incluído pela Lei nº 8.883,
de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e
§3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o
processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT é Prestadora dos Serviços de
postagens e certificação digital; CONSIDERANDO a justificativa da escolha
da contratante às fls. 195 e 196 apresentada pelo Setor de Gerência de
Apoio e Logística; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
SIGED nº 01.01.028301.000847/2022-95;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169/2020, para a contratação da ECT;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC,
em Manaus, 26 de janeiro de 2023.
À consideração do Diretor-Presidente da FUNTEC, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 26 de
janeiro de 2022.
JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS
Diretora Administrativo-Financeiro
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#120758#21#123157/>
Protocolo 120758
<#E.G.B#120817#21#123217>
PORTARIA N° 006/2023-GAB/FUNTEC
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019,
publicada no DOE, no dia 10/10/2022; CONSIDERANDO o resultado do
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade
com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.028301.000865/2022-77.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para Recrutamento
e Seleção de Estagiários de nível médio e superior para atender a Fundação
Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA - CIEE pelo valor global de R$
149.570,40;
À consideração do DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNTEC, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC
em Manaus, 27 de janeiro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 27 de
janeiro de 2023.
JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS
Diretora Administrativo-Financeiro
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#120817#21#123217/>
Protocolo 120817
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#120786#21#123186>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 005/2020.
Processo: 01.02.016301.002696/2021-85 - FAPEAM. Data da assinatura:
27/01/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação
Universidade do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e
Leandro Aparecido Pocrifka, de CPF n.º 006.288.119-18. Objeto: 1. A
prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga nº 005/2020, no
período de 23/02/2023 a 23/08/2023; 2. Atualização do endereço da
Interveniente. Manaus, 27 de janeiro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#120786#21#123186/>
Protocolo 120786
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#120825#21#123225>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV - Publicação do Anexo 10 - LRF. Demonstrativo
da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos. Orçamento da Seguridade Social. Período 2022 a 2097.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120825#21#123225/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E
INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2021 a 2097
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II)
R$ 1,00
ANO
RECEITAS PRE-
VIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS PRE-
VIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁ-
RIO ANUAL (c)
= (a-b)
SALDO FINAN-
CEIRO DO EXER-
CÍCIO
2021
740.357.601,28
255.297.946,04
485.059.655,24 6.009.321.175,42
2022
917.618.904,29
161.358.276,73
756.260.627,56 6.765.581.802,99
2023
966.449.417,17
166.749.605,64
799.699.811,53
7.565.281.614,52
2024 1.016.992.130,66 174.178.098,38
842.814.032,28 8.408.095.646,79
2025 1.069.991.140,96 181.427.764,44
888.563.376,52 9.296.659.023,31
2026 1.123.526.647,66 192.767.906,16
930.758.741,50 10.227.417.764,81
2027 1.176.161.439,74 215.198.820,79
960.962.618,95 11.188.380.383,76
2028 1.227.922.794,61 243.036.255,03
984.886.539,58 12.173.266.923,34
2029 1.282.145.672,13 269.430.403,51 1.012.715.268,62 13.185.982.191,95
2030 1.336.597.591,10 297.446.416,30 1.039.151.174,80 14.225.133.366,76
2031 1.390.216.563,98 333.525.626,08 1.056.690.937,90 15.281.824.304,66
2032 1.442.823.148,00 376.945.819,96 1.065.877.328,04 16.347.701.632,70
2033 1.491.990.218,35 426.082.138,08 1.065.908.080,27 17.413.609.712,97
2034 1.537.506.356,53 486.824.411,91 1.050.681.944,62 18.464.291.657,59
2035 1.573.484.862,81 573.629.472,08
999.855.390,73 19.464.147.048,32
2036 1.602.913.201,81 671.252.953,87
931.660.247,94 20.395.807.296,26
2037 1.627.223.943,99 841.777.833,02
785.446.110,97 21.181.253.407,23
2038 1.648.613.584,07 922.398.511,66
726.215.072,41 21.907.468.479,64
2039 1.663.908.859,82 1.005.869.325,61 658.039.534,21 22.565.508.013,85
2040 1.666.406.694,24 1.118.861.846,70 547.544.847,54 23.113.052.861,38
2041 1.668.540.373,27 1.206.879.860,81 461.660.512,46 23.574.713.373,84
2042 1.661.151.744,74 1.414.888.302,36 246.263.442,38 23.820.976.816,22
2043 1.648.421.684,21 1.484.981.411,95 163.440.272,26 23.984.417.088,48
2044 1.626.143.000,93 1.564.358.828,41
61.784.172,52
24.046.201.261,00
2045 1.601.190.383,47 1.640.936.928,79 (39.746.545,32) 24.006.454.715,68
2046 1.569.936.882,59 1.698.762.038,68 (128.825.156,09) 23.877.629.559,59
2047 1.537.165.751,39 1.744.960.056,77 (207.794.305,38) 23.669.835.254,21
2048 1.503.209.363,57 1.776.005.640,85 (272.796.277,28) 23.397.038.976,93
2049 1.464.657.891,71 1.806.513.895,70 (341.856.003,99) 23.055.182.972,94
2050 1.428.555.026,54 1.809.036.086,63 (380.481.060,09) 22.674.701.912,85
2051 1.391.751.497,26 1.802.052.568,77 (410.301.071,51) 22.264.400.841,33
2052 1.355.839.377,01 1.784.272.377,31 (428.433.000,30) 21.835.967.841,03
2053 1.321.438.548,08 1.755.798.571,86 (434.360.023,78) 21.401.607.817,25
2054 1.286.622.020,95 1.723.840.762,16 (437.218.741,21) 20.964.389.076,05
2055 1.253.143.343,31 1.682.140.891,80 (428.997.548,49) 20.535.391.527,56
2056 1.222.146.449,14 1.630.598.606,70 (408.452.157,56) 20.126.939.370,00
2057 1.192.112.801,04 1.576.266.574,32 (384.153.773,28) 19.742.785.596,72
2058 1.163.785.543,72 1.517.523.585,68 (353.738.041,96) 19.389.047.554,76
2059 1.137.032.930,39 1.455.882.092,23 (318.849.161,84) 19.070.198.392,92
2060 1.112.059.700,67 1.391.769.553,41 (279.709.852,74) 18.790.488.540,18
2061 1.088.827.490,78 1.326.134.278,87 (237.306.788,09) 18.553.181.752,09
2062 1.067.785.126,52 1.258.674.757,15 (190.889.630,63) 18.362.292.121,45
2063 1.049.020.183,65 1.190.100.222,33 (141.080.038,68) 18.221.212.082,78
2064 1.032.719.991,08 1.120.818.796,27 (88.098.805,19) 18.133.113.277,58
2065 1.019.093.803,16 1.051.184.602,45 (32.090.799,29) 18.101.022.478,29
2066 1.008.344.559,91 981.570.156,93
26.774.402,98
18.127.796.881,27
2067 1.000.665.901,96 912.356.636,62
88.309.265,34
18.216.106.146,61
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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