DOEAM 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 39
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121276#39#123688/>
Protocolo 121276
<#E.G.B#121277#39#123689>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1487/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
13 de setembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva
remunerada do policial militar VALCI SILVA SERPA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.08500EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001912/2022-68),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 06 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 1.º Tenente QOAPM VALCI SILVA
SERPA, Matrícula n.º 148.684-5A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$362,24 (trezentos e sessenta e dois reais e vinte
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$7.244,90 (sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01
(um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, conforme
a Súmula n.º 26 - TCE/AM); R$7.004,45 (sete mil, quatro reais e quarenta
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$14.611,59 (quatorze mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e nove
centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121277#39#123689/>
Protocolo 121277
<#E.G.B#121279#39#123691>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1214/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do bombeiro militar PAULO WILSON RIBEIRO
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08264EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000026/2023-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90,
II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOABM
PAULO WILSON RIBEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.º 126.844-9B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil,
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121279#39#123691/>
Protocolo 121279
<#E.G.B#121280#39#123692>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 681/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar VALCINEY PASTOR
MENEZES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04785EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001270/2022-05), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
VALCINEY PASTOR MENEZES, Matrícula n.° 128.625-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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