DOEAM 30/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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<#E.G.B#120936#18#1338/>
<#E.G.B#120937#18#13339>
PORTARIA Nº 180 / 2023 - A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
Artigo 73 da Lei Complementar nº30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado publicado em 29 de julho de 2014; CONSIDERANDO o teor 
da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 1252/2022, conduzido 
pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, contida nos autos do 
Processo Licitatório nº2022.A.05947-AMAZONPREV e Processo nº01.
02.013301.001320/2022-46-SIGED, que visa a contratação de serviços 
de auditoria técnico-contábil externa, compreendendo as atividades de 
exame das demonstrações contábeis, financeiras e administrativas; análise 
e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações e 
resgates do final do exercício 2022 da FUNDAÇÃO AMAZONPREV; 
CONSIDERANDO que o Parecer GERAF-COMAP nº 447/2022 registra o 
atendimento das condições previstas no termo de referência e o Parecer 
GEJUR nº 075/2022 registra obediência às diretrizes estabelecidas na Lei 
nº8.666/93, assim como aprova a adjudicação e homologação do resultado do 
Processo Licitatório nº2022.A.05947-AMAZONPREV e Processo nº01.02.01
3301.001320/2022-46-SIGED; RESOLVE: 1. ADJUDICAR E HOMOLOGAR 
o resultado do Processo Licitatório nº nº2022.A.05947-AMAZONPREV 
realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº1252/2022-CSC, 
cotado pelo menor preço global pela empresa RAAC AUDITORES E 
CONSULTORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES no valor 
global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para a prestação de 
serviços de auditoria técnico-contábil externa, compreendendo as atividades 
de exame das demonstrações contábeis, financeiras e administrativas; 
análise e acompanhamento do fluxo operacional, investimentos, aplicações 
e resgates do final do exercício 2022 da FUNDAÇÃO AMAZONPREV. 
2.DETERMINAR a adoção das providências legais decorrentes da presente 
decisão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus (AM), 
30 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#120937#18#123339/>
Protocolo 120937
<#E.G.B#120938#18#123340>
PORTARIA N.121/2023/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonprev, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por 
esta Lei; RESOLVE: RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria n. 1681/2022, 
publicada no D.O.E de 14 de outubro de 2022, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER ao servidor BALDUINO GOMES CÂMARA, matrícula 
nº 215.949-1A, Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias de licença especial, 
correspondente ao quinquênio de 2015 a 2020, no período de 12/06/2023 
a 11/07/2023. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis 
decorrentes desta Portaria. Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#120938#18#123340/>
Protocolo 120938
<#E.G.B#120940#18#123342>
PORTARIA N.128/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que 
tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: 
RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria n.1078/2022, publicada no 
D.O.E de 04 de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: 
CONCEDER a servidora ARCISE CAMARA DE ASSIS, matrícula nº 
215.486-2A, Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias de licença especial, 
correspondente ao quinquênio de 18/03/2003 a 01/05/2006 e 02/05/2017 
a 01/05/2018, no período de 23/02/2023 a 24/03/2023. DETERMINAR 
que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 19 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#120940#18#123342/>
Protocolo 120940
<#E.G.B#120942#18#123344>
PORTARIA N.118/2023/COGEP - A Diretora Presidente do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonprev, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por 
esta Lei; RESOLVE: RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria n. 1647/2022, 
publicada no D.O.E de 29 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte 
redação: CONCEDER a servidora SIMELBE CARNEIRO FURTADO 
CÂMARA, matrícula nº 215.464.1A, Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias 
de licença especial, correspondente ao quinquênio de 2017 a 2022, no 
período de 12/06/2023 a 11/07/2023. DETERMINAR que a COGEP adote 
as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 19 de janeiro de 
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças - AMAZONPREV
<#E.G.B#120942#18#123344/>
Protocolo 120942
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#120913#18#123315>
PORTARIA Nº 01/2023
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens 
Imóveis da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE 
- FUNATI.
O REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Decreto no. 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 
2018, e.
CONSIDERANDO o Decreto 34.161 de 2013, determina a obrigatoriedade 
de realização
de inventário anual dos bens das instituições da administração estadual, 
através do setor competente para posterior registro no AJURI e apuração 
mensal da depreciação, amortização e exaustão;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade 
Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos 
Bens Imóveis da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE - FUNATI.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo 
descritos, sob a presidência do primeiro. Presidente: José Maria Affonso 
Holanda, Auxiliar de Gabinete, matrícula nº 221.654-0 A; Daniela Schneider, 
Auxiliar de Gabinete, matrícula nº 213322 - 9A; Monica da Silva Trindade, 
Assessora Técnica III, matrícula nº 213.325-3 A e Franciane de Souza 
Gomes Assessora Técnica III, matrícula nº 224.639-2A.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades 
administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob 
a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou 
utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação 
sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, 
tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades 
administrativas/setorial patrimônio;
III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação 
de informações;
IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo 
calendário e cronograma para sua execução;
V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma 
de execução das atividades;
VI - Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço 
físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, 
informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser 
levantado;
VII - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada 
imóvel inventariado;
VIII - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XI - Elaborar Relatório Final de Inventário;
XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas 
de cada setor inventariado ao setor de patrimônio do órgão ou entidade, 
mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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