DOEAM 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 5
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00294/2023-GS/
SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.025101.000441/2023-51, resolve
NOMEAR, a contar de 23 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA DE MEDEIROS
DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, constante do Anexo Único, Parte 18, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121492#5#123905/>
Protocolo 121492
<#E.G.B#121493#5#123906>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o término do mandato dos membros da Comissão de
Regimento Disciplinar do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino, em 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 4.º
do Regimento Interno da referida Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos
do colegiado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º do Regimento Interno da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, aprovado pelo Decreto n.º
24.843, de 7 de março de 2005;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.°
01.01.028101.038904/2022-65, resolve
DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do parágrafo
único do artigo 3.º e caput do artigo 4.º do Anexo I do Decreto n.º 24.843,
de 07 de março de 2005, os servidores abaixo nominados, para compor
a Comissão de Regime Disciplinar do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a fim de cumprir o mandato de
4 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2023/2026, para as funções
a seguir especificadas:
NOME
FUNÇÃO
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro Efetivo
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
IONE MARIA CAETANO MENDES
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
DAVI DA SILVA MACÊDO
Membro Suplente
NORINETE GARCIA REGO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121493#5#123906/>
Protocolo 121493
<#E.G.B#121494#5#123907>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 242/2023 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.001430/2023-90, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, página 7, no item II, na
parte em que nomeou MARIO PAULO RODRIGUES DA COSTA TELLES,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121494#5#123907/>
Protocolo 121494
<#E.G.B#121495#5#123908>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou
incorreções de nomes de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 012/2023-GDP/
IPEM-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.016202.000005/2023-53, resolve
RETIFICAR o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que promoveu
nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em
comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
FRANCIENE PESSOA DE ALMEIDA MAIA FRANCIENE PESSOA DE
ALMEIDA
WANESSA DA SILVA PEREIRA
WANESSA PEREIRA SETTE
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121495#5#123908/>
Protocolo 121495
<#E.G.B#121496#5#123909>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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