DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 5 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00294/2023-GS/ SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000441/2023-51, resolve NOMEAR, a contar de 23 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA DE MEDEIROS DA COSTA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121492#5#123905/> Protocolo 121492 <#E.G.B#121493#5#123906> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o término do mandato dos membros da Comissão de Regimento Disciplinar do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 4.º do Regimento Interno da referida Comissão; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos do colegiado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º do Regimento Interno da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, aprovado pelo Decreto n.º 24.843, de 7 de março de 2005; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.038904/2022-65, resolve DESIGNAR, a contar de 1.º de janeiro de 2023, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º e caput do artigo 4.º do Anexo I do Decreto n.º 24.843, de 07 de março de 2005, os servidores abaixo nominados, para compor a Comissão de Regime Disciplinar do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a fim de cumprir o mandato de 4 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2023/2026, para as funções a seguir especificadas: NOME FUNÇÃO MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente ENOH CASTRO BARBOSA Membro Efetivo DARCI DIAS DE OLIVEIRA IONE MARIA CAETANO MENDES DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA DAVI DA SILVA MACÊDO Membro Suplente NORINETE GARCIA REGO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121493#5#123906/> Protocolo 121493 <#E.G.B#121494#5#123907> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 242/2023 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.001430/2023-90, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado edição da mesma data, página 7, no item II, na parte em que nomeou MARIO PAULO RODRIGUES DA COSTA TELLES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121494#5#123907/> Protocolo 121494 <#E.G.B#121495#5#123908> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, apresentou incorreções de nomes de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 012/2023-GDP/ IPEM-AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016202.000005/2023-53, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, que promoveu nomeações de servidores para exercerem cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO FRANCIENE PESSOA DE ALMEIDA MAIA FRANCIENE PESSOA DE ALMEIDA WANESSA DA SILVA PEREIRA WANESSA PEREIRA SETTE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121495#5#123908/> Protocolo 121495 <#E.G.B#121496#5#123909> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar