DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 7 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121500#7#123913/> Protocolo 121500 <#E.G.B#121501#7#123914> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreção na data de nomeação do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 102/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000961/2023-40, resolve RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, que nomeou ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR para exercer o cargo de confiança de Diretor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121501#7#123914/> Protocolo 121501 <#E.G.B#121502#7#123915> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, apresentou incorreções na data de nomeação e no nome da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 225/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002697/2023-91, resolve I - RETIFICAR o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, na parte referente ao nome da Senhora ERINALDA RODRIGUES MORAES, erroneamente grafado como ELINALDA RODRIGUES MORAES, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. II - RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, na parte em que nomeou ERINALDA RODRIGUES MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#121502#7#123915/> Protocolo 121502 <#E.G.B#121503#7#123916> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou incorreção na data de exoneração do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 102/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000961/2023-40, resolve RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, que exonerou ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA do cargo de confiança de Diretor da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 3.582, de 29 de dezembro de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#121503#7#123916/> Protocolo 121503 <#E.G.B#121504#7#123917> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0005378-51.2020.8.04.0000, que determinou a promoção do Exequente ELISEU SILVA DA COSTA, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de março de 2020, por intermédio do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00193/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000901/2023-17, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, pelo critério da promoção VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar