DOEAM 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121500#7#123913/>
Protocolo 121500
<#E.G.B#121501#7#123914>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou 
incorreção na data de nomeação do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 102/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000961/2023-40, resolve
RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 26 
de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, página 14, que nomeou ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR 
para exercer o cargo de confiança de Diretor da Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 
3.582, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121501#7#123914/>
Protocolo 121501
<#E.G.B#121502#7#123915>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, apresentou 
incorreções na data de nomeação e no nome da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 225/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.002697/2023-91, resolve
I - RETIFICAR o Decreto de 11 de janeiro de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 04 e 05, na parte referente 
ao nome da Senhora ERINALDA RODRIGUES MORAES, erroneamente 
grafado como ELINALDA RODRIGUES MORAES, que promoveu sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
de Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
II - RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 11 
de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, páginas 04 e 05, na parte em que nomeou ERINALDA RODRIGUES 
MORAES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Gestão de Escola Indígena, AD-3, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#121502#7#123915/>
Protocolo 121502
<#E.G.B#121503#7#123916>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou 
incorreção na data de exoneração do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 102/SEC/GS, 
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000961/2023-40, resolve
RETIFICAR para 1.º de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto de 
26 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 14, que exonerou ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS 
FOLHADELA do cargo de confiança de Diretor da Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC, nos termos dos artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 
3.582, de 29 de dezembro de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#121503#7#123916/>
Protocolo 121503
<#E.G.B#121504#7#123917>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, 
impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e 
Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança 
para determinar a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º 
Sargento PM ou Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial 
atenção para a modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença 
n.º 0005378-51.2020.8.04.0000, que determinou a promoção do Exequente 
ELISEU SILVA DA COSTA, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de 
Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar 
de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 01 de março de 2020, por intermédio do Decreto 
de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00193/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000901/2023-17, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu, pelo critério da promoção 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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