PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 2 E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 26 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#121295#2#123707/> Protocolo 121295 <#E.G.B#121297#2#123710> PORTARIA N.º 070/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSOS SIGED N.° 01.01.017101.029798/2022-02/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Gutemberg Santos da Silva, Motorista, matrícula 248.337-8A, no período de 01/02/2023 a 30/01/2025, lotado no Centro de Saúde de Tabatinga. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 25 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#121297#2#123710/> Protocolo 121297 <#E.G.B#121300#2#123712> PORTARIA N.º 063/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017 116.000630/2022-56-SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Maria Gracilene Gomes Diniz, Fisioterapeuta, Matrícula 236.771-8 A, no período de 01/11/2022 a 30/10/2024, lotada na Maternidade Ana Braga. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 23 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#121300#2#123712/> Protocolo 121300 <#E.G.B#121302#2#123714> PORTARIA N.º 069/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017126.000233/2022-65/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Charles do Nascimento Bezerra, Agente Administrativo, matrícula 236.116-7 A, no período de 01/02/2023 a 30/01/2025, lotado no SPA Eliameme Mady. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 25 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#121302#2#123714/> Protocolo 121302 <#E.G.B#121306#2#123718> EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2023-DGRH/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES/AM, pelo presente Edital, CONVOCA a senhora ESMERALDA CORREA JORDÃO, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula nº 115.734-5B, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste, COMPARECER à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas/SES-AM, na Av. André Araújo, n.° 701 - Aleixo, no setor GERÊNCIA DE CADASTRO E ALOCAÇÃO - GCA, para tratar assuntos de seu interesse. (Processo SIGED n.º 01.01.017101.001930/2023-00). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 24 de janeiro de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#121306#2#123718/> Protocolo 121306 <#E.G.B#121318#2#123730> PORTARIA Nº 1042/2022 - SEACI/GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o dever de apuração de fatos e responsabilidades incumbidos à Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Estado de Saúde, esculpido no art. 175 da Lei Estadual nº 1.762/1986; CONSIDERANDO o dever punitivo do Estado pelo descumprimento contratual de seus fornecedores, através de procedimento administrativo sancionatório, previsto no art. 83 da Lei Estadual nº 2.794/2003 e no art. 87 da Lei nº 8.666/1993; CONSIDERANDO o expressivo quantitativo de processos administrativos de naturezas investigatórias e sancionatórias em tramitação na Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Estado de Saúde e da necessidade da publicação de atos de prorrogação de procedimentos; CONSIDERANDO o expressivo número de demandas deliberativas direcionadas ao Senhor Secretário de Estado de Saúde e ao Senhor Secretário Executivo de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade processual; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.035683/2022-57. RESOLVE: AUTORIZAR o Secretário Executivo Adjunto de Controle Interno, a prorrogar as portarias de instauração de processos administrativos sancionatórios e de sindicância, a contar de 01.11.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de dezembro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#121318#2#123730/> Protocolo 121318 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#121301#2#123713> INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0001/2023-GS/SEAD ESTABELECE as normas para a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT dos servidores públicos do Estado do Amazonas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o Decreto Federal nº 8.373/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial (instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com finalidade de padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição), RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas procedimentais para a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT dos servidores públicos do Estado do Amazonas, em atendimento às exigências do eSocial - evento S-2210. § 1º - Acidente do trabalho é aquele ocorrido no exercício do cargo público, que se relacione, direta ou indiretamente, com suas atribuições, provocando lesão corporal e/ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos dispostos na legislação específica. § 2º - Equipara-se a acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, desde que não haja interrupção ou alteração por motivo alheio ao trabalho, sendo devido também o preenchimento da CAT. Art. 2° O acidente do trabalho deverá ser comunicado pelo servidor até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ao órgão de sua lotação, ou, na impossibilidade, por terceiro munido de documentação comprobatória da ocorrência, e, em caso de morte, de imediato, sob pena de incorrer em responsabilização pessoal, nos termos do art.152 §§ 1º e 2º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, bem como o dirigente do órgão competente poderá responder pessoalmente pela multa administrativa aplicada por infração a dispositivo legal referente ao tema aqui tratado. Art. 3° Se houver a necessidade de afastamento para tratamento de saúde, deverá ser entregue juntamente com a documentação básica para o preenchimento da CAT, o atestado médico, constando a devida descrição do local/data/hora de atendimento, bem como o diagnóstico com o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e o período provável para o tratamento, contendo a assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e o carimbo do médico responsável pelo atendimento, seja particular, de convênio ou do SUS. Art. 4º Em caso de acidente de trajeto deverá ser apresentado, além da documentação especificada anteriormente, um boletim de ocorrência elaborado por órgão competente. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar