DOEAM 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 11
conforme Guia de Recolhimento e Alvará de Soltura, publicado no BG nº
199, de 28Out2022; CONSIDERANDO que o mesmo foi submetido à Junta
Ordinária de Inspeção de Saúde pela JOIS/PMAM, em 17Nov2022, na
Sessão nº 085/2022, sendo considerado “APTO”, conforme fez público o
BG nº 213, de 22NOV2022; CONSIDERANDO que o Policial Militar, possui
Tempo Anterior na PMAM, sendo 6 ano(s) 10 mês(es) 20 dia(s), e o que
mais consta no SIGED MEMO Nº 2512/2022-DPA/PMAM. RESOLVE: 1.
REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de
17Nov2022, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º,
da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002,
de 21Out69, o Ex. SD QPPM BABINTON ELISIARIO NAGAWO (CI
21136), CPF: 920609002 04, PIS/PASEP: 19047503069, CI nº 21136 e
nome de guerra BABINTON; 2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar,
em conformidade com o § 1º, “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de
09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar,
até a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3.
AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei
nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado temporariamente do serviço
ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4.
CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da
data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº
4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias
úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser
empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do
Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da
PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09,
publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER o Soldo do
Policial Militar acima mencionado, a contar de 17Ago2022; 6. SUSTAR
temporariamente a Gratificação de Tropa da praça acima mencionado nos
termos do Parágrafo Único do art. 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio96; 7. O
Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente;
8. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 23 de novembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121131#11#123540/>
Protocolo 121131
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#121313#11#123725>
PORTARIA Nº 0008/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI,
do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da
IOA;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 27 e 28, do Decreto nº 40.849, de
25 de junho de 2019, que trata da necessidade dos órgãos e entidades da
administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas
à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise
crítica de riscos e à prevenção de atos de corrupção;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 40.849, de
25 de junho de 2019, bem como a necessidade de uniformização dos
procedimentos para instituir o Sistema de Integridade Pública no âmbito dos
órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta;
CONSIDERANDO, ainda, as Instruções Normativas nº 002 e 003/CGE/AM,
que tratam das diretrizes e disciplinam os procedimentos para a implantação
de programas de integridade pelos órgãos e entidades estaduais e pelos
fornecedores que celebram contratos no âmbito da administração do Poder
Executivo do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão para Implementação do Programa de Integridade
e elaboração do Código de Conduta e Integridade, no âmbito da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas, para dar cumprimento ao disposto na
Instruções Normativas nº 002 e 003/2022 - CGE/AM, e ao Decreto nº 40.849,
de 25 de junho de 2019;
II - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da referida
Comissão:
COMPOSIÇÃO SERVIDOR(A)
MATRÍCULA Nº
Presidente
Lucas dos Santos Rocha
243.917-4C
Vice-Presi-
dente
Creuza da Silva Rocha Carvalho
157.375-6B
Secretária
Alcione da Silva Lima
249.752-2A
Membro
Elizandra Luciane Pinto da Silva
264.553-0A
Membro
Antonia Maria Muniz de Figueredo
223.548-0F
Membro
Carla de Lima Barbosa Lopes
261.685-8A
Membro
Elimauro Alex Picanço Lima
153.941-8D
Membro
Patrícia Freitas de Magalhães Câmara
140.767-8B
Membro
Philippe Johnatan Otto Sabbá
260.366-7A
III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores
supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público,
caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando
qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4° da Lei nº 1.762/1986.
IV - ESTABELECER que as atividades desenvolvidas pela referida Comissão,
sejam em fiel cumprimento ao estabelecido na Instrução Normativa nº 002
e 003/2022 - CGE/AM, com relatório final do trabalho apresentado ao
Diretor-Presidente;
V - ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos, a contar da data de publicação;
VI - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações,
como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#121313#11#123725/>
Protocolo 121313
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#121127#11#123536>
PORTARIA Nº 02/2023-SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE
HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Servidor NILSON DE MELO SANTOS, que está ocupando o
cargo DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Matrícula nº 2438984-C,
CPF nº 026.658.242-72, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO
e GESTOR FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 19203, 19703, 25204 e
25703, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de
JANEIRO de 2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
SUPERINTENDENTE
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, Manaus/Am, 31 de Janeiro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#121127#11#123536/>
Protocolo 121127
<#E.G.B#121128#11#123537>
PORTARIA Nº 03/2023 - SUHAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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