DOEAM 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023 13
01.01.030201.017654/2022-43; 
667/2022 
- 
GEFA; 
EDUARDO 
SOUZA 
NASCIMENTO/740.286.342-53; 
757_2022; 
717/2022-GEFA; 
06º53’52,90”S/59º38’16,57”W; 19,7626; Apuí; R$ 98.813,00 (Noventa e oito 
mil oitocentos e treze reais).
01.01.030201.017656/2022-32; 663/2022 - GEFA; JOSÉ PEREIRA 
DOS 
SANTOS/141.912.102-20; 
564_2022; 
647/2022-GEFA; 
9º11’9,558”S/65º59’22,441”W; 
199,6124; 
Lábrea; 
R$ 
998.062,00 
(Novecentos e noventa e oito mil e sessenta e dois reais).
01.01.030201.017657/2022-87; 709/2022 - GEFA; JOSÉ PEREIRA 
DOS 
SANTOS/141.912.102-20; 
790_2021; 
724/2022-GEFA; 
09º09’38,85”S/66º02’46,86”W; 69,6717; Lábrea; R$ 348.358,50 (Trezentos e 
quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos).
01.01.030201.001435/2023-23; 24/2023 - GEFA; GUILHERME DOMINGOS 
CAMILOTTI 
JUNIOR/544.710.289-87; 
776_2022; 
12/2023-GEFA; 
7º28’53,04”S/63º30’10,92”W; 31,5404; Canutama; R$ 157.702,00 (Cento e 
cinquenta e sete mil e setecentos e dois centavos).
01.01.030201.001437/2023-12; 780/2022 - GEFA; RIO NEGRO GESTÃO E 
COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA/34.542.720/001-09; 
878_2021; 800/2022-GEFA; 9º7’55,47”S/65º47’33,66”W; 337,8688; Lábrea; 
R$ 1.689.344,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e 
quarenta e quatro reais).
01.01.030201.001448/2023-00; 
782/2022 
- 
GEFA; 
CASTANHAL 
AGROINDUSTRIA 
DE 
PRODUTOS 
NÃO 
MADEIREIROS 
LTDA/04.161.170/0001-09; 
568_2022; 
832/2022-GEFA; 
9º7’31,80”S/65º56’19,24”W; 226,4472; Lábrea; R$ 1.132.236,00 (Um milhão, 
cento e trinta e dois mil e duzentos e trinta e seis reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 1 de fevereiro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#121299#13#123711/>
Protocolo 121299
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#121201#13#123613>
ERRATA DA RESENHA N° 002/2023-GDP/IDAM, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas-DOE/AM, edição de 18/01/2023, PG.16, 
ONDE SE LÊ: EXERCICIO 2021, VALDEMIR NASCIMENTO AIAMBO, 
LEIA-SE: EXERCICIO 2021, VALDIMAR NASCIMENTO AIAMBO.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121201#13#123613/>
Protocolo 121201
<#E.G.B#121203#13#123615>
ERRATA DA RESENHA N° 001/2023-GDP/IDAM, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas-DOE/AM, edição de 19/01/2023, PG. 14, 
ONDE SE LÊ: 34.TACIANA ARAUJO VILLELA, LEIA-SE: 34.TICIANA 
ARAUJO VILLELA.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121203#13#123615/>
Protocolo 121203
<#E.G.B#121122#13#123531>
PORTARIA Nº 36/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPEQUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, IX, 
do Decreto n.º 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO a disposição legal contida no inciso IV, do art. 11, da Lei 
n.º 2.423, de 10/12/1996-TCE e § 1. ° do art. 195 da Resolução n.°.04, de 
23/05/2002 - RI/TCE; e
CONSIDERANDO a sugestão jurídica constante do Processo n.º 01.03.018
201.030516/2022-25-SIGED/IDAM, relativo a Prestação de Contas originária 
da Concessão de ADIANTAMENTO ao Servidor TAISON MORAES DA 
CRUZ, ex-gerente do IDAM/Central, município de Manaus/AM.
RESOLVE:
I - INSTAURAR a competente TOMADA DE CONTAS ESPECIAL decorrente 
da ausência de prestação de contas de Adiantamento;
II - DESIGNAR para tal mister, a servidora ELAINE SOUSA FERREIRA, 
matrícula nº 264.282-4A e como membro auxiliar, o servidor MURILO 
COUTINHO FERREIRA, matrícula nº 264.587-4B;
III - CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos, 
cujo início dar-se-á da ciência e instalação da Comissão Investigativa, após 
publicação desta Portaria na Imprensa Oficial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 31 de janeiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121122#13#123531/>
Protocolo 121122
<#E.G.B#121123#13#123532>
PORTARIA Nº 35/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a instituição do Controle Interno do IDAM, com atuação 
prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, através da 
PORTARIA Nº 481/2022 - GDP/IDAM, de 22 de novembro de 2022;
RESOLVE:
I - REVOGAR a PORTARIA Nº 482/2022-GDP/IDAM de 22 de novembro 
2022;
II - DESIGNAR os servidores aqui nominados para compor o Controle 
Interno:
Maria do Carmo Araújo - Matrícula nº 176.978-2G (Presidente);
Natália Oliveira Cascais - Matrícula nº 265.482-2A (Membro);
Luiz Carlos do Herval Filho - Matrícula nº 155.664-9C (Membro).
III - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 31 de janeiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121123#13#123532/>
Protocolo 121123
<#E.G.B#121124#13#123533>
PORTARIA Nº 34/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as cláusulas Terceira e Sexta do Contrato de Gestão Nº 
01/2021 de 6 de agosto de 2021, que tem como objeto pactuar resultados 
com a finalidade de permitir a avaliação objetiva do desempenho 
da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social 
- AADESAM, na execução do PROJETO DE GESTÃO AMBIENTAL 
PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, mediante o estabelecimento de diretrizes estratégicas, ações 
e indicadores constantes do Plano de Trabalho.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria Nº 21/2023-GDP/IDAM de 25 de janeiro de 2023;
II - CONSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão Nº 
01/2021 com o objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades 
executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos 
recebidos pela AADESAM, bem como apreciar o Relatório Final das 
Atividades obedecendo as regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho 
e demais documentos que compõe o processo de contratação;
III - DESIGNAR os servidores aqui nominados para compor a referida 
Comissão: RICHARDSON MARTINS PRAIA BRAGA (Procuradoria Jurídica 
- PJ), DANIELA PERALES AUSIER (Gerência de Recursos Humanos - 
GRH) e KÁTIA MARIA SOARES DA ROCHA (Departamento Financeiro 
- DEFIN), para em Comissão sob a presidência do primeiro, exercer as 
funções acima descritas durante a vigência do Contrato de Gestão;
IV - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade 
até a conclusão do Contrato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IDAM, Manaus, 31 de janeiro de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121124#13#123533/>
Protocolo 121124
<#E.G.B#121205#13#123617>
PORTARIA Nº 032/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto 
dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I - AVERBAR, a Certidão de Tempo de Serviço do servidor abaixo:
- CARLOS ALBERTO CRUZ FARIAS - matricula nº 104.452-4 C.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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