DOEAM 01/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 01 de fevereiro de 2023
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1º - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO
AMAZONAS. - Período de:18/03/1985 a 03/05/1993 - 08 anos, 01 mês e
16 dias.
Totalizando: 2.966 dias, ou seja: corresponde 08 anos, 01 mês e 16 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete do IDAM, em 30/01/2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#121205#14#123617/>
Protocolo 121205
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#121125#14#123534>
RESENHA DA PORTARIA Nº 005/2023 - GDP/ARSEPAM, de autorização
do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de
16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos servidores: 1)
Nome e Cargo: Erick Edelman dos Santos - Diretor Técnico; 2) Nome e
Cargo: Evelinn Flores de Oliveira Cunha - Assessor Jurídico AD-1; 3) Nome
e Cargo: Michele Brito de Oliveira - Assessor I AD-1. 4) Destino e Período:
Cidade de Macapá/AP, no período de 05 à 07/02/2023. Objetivo: Participar
de reunião junto ao Secretário Adjunto da SETRAP, no dia 06/02/2023,
com a finalidade de tratar de questões que visam esclarecer a utilização do
aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade
das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano (Portaria
Interministerial MDR/MMFDH nº 9, de 26 de agosto de 2022.). Gabinete do
Diretor-Presidente da ARSEPAM. Manaus, 31 de janeiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#121125#14#123534/>
Protocolo 121125
<#E.G.B#121126#14#123535>
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 - CERCON/ARSEPAM
REVOGA a Resolução nº 007/2020- CERCON/ARSEPAM, que determina
sobre a redução excepcional e temporária do valor da taxa de regulação
e controle para os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros por Fretamento do Estado do Amazonas e dá outras
providências.
O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas
no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060/2019, e, CONSIDERANDO a previsão
insculpida no art. 25 da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019,
que cria a Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos,
tendo como fato gerador a fiscalização dos serviços públicos no transporte
intermunicipal de passageiros efetuada pelo Estado por intermédio da
ARSEPAM;
CONSIDERANDO a competência regulatória inerente à ARSEPAM,
conforme atribuição da Lei Estadual nº 3.006, de 29 de novembro de 2005,
compreendendo os atos de organização, coordenação, delegação, controle
e fiscalização dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo
de Passageiros;
CONSIDERANDO a previsão de cobrança da Taxa de Serviços de
Regulação e Controle de Serviços Públicos, ínsita no art. 52, da Lei Estadual
nº 3.006/2005;
CONSIDERANDO os processos: 01.06.011209.000694/2022- 19, (fls.
01-18), de nº 01.06.011209.000595/2022-37), nos autos da proposição do
MEMO Nº 004/2023-DTEC/ARSEPAM.
CONSIDERANDO a retomada das atividades no Estado do Amazonas, pela
vigência das atividades excepcionais e temporárias descritas nos Decreto
n° 42.100, de 23 de março de 2020, Decreto nº 42.101, de 23 de março de
2020, e na Lei Estadual n.º 5.347/2020.
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO Nº 007/2020 - CERCON/ARSEPAM
determina a redução excepcional e temporária do valor da taxa de serviços
de regulação e controle de serviços públicos, por viagem, relativa ao
transporte intermunicipal coletivo de passageiros e por fretamento, e que
a RESOLUÇÃO Nº 005/2020- CERCON/ARSEPAM, determina a cobrança
de taxas de regulação e controle de serviços públicos por viagem relativa ao
transporte intermunicipal coletivo de passageiros e por fretamento no Estado
do Amazonas, disciplina de forma pormenorizada matéria referente às taxas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 007/2020 - CERCON/ARSEPAM,
de 31, de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta dias) da
data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala de Reunião do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos
Serviços Públicos - CERCON, na sede da ARSEPAM.
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#121126#14#123535/>
Protocolo 121126
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#121305#14#123717>
PORTARIA Nº 015/02023 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESAL DO ESTADO AO AMAZONAS
- ADAF/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as
atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e outras providencias;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 52 da Lei 7.762 de 14 de
novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. Remover, por permuta a contar de 01 de fevereiro de 2023, os
seguintes servidores:
1. BERGSON PEREIRA DOS SANTOS, cargo: Fiscal Agropecuário Médico
Veterinário, matrícula nº 256.722-9A, lotado no município de Manaus/AM,
para o município de Manacapuru/AM;
2. WILES SANTOS SILVA, cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário,
matrícula nº 256.818-7A, lotado em Manacapuru/AM, para o município de
Manaus/AM;
Cientifique-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de
fevereiro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#121305#14#123717/>
Protocolo 121305
Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE
<#E.G.B#121262#14#123674>
PORTARIA Nº 038/2023 - GCE/UGPE
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 031/2023-GAB/FEH de 15/12/2022
e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 025103.000287/2023-06,
de 26/01/2023; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 003 de Crédito
Orçamentário valor R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), em
favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato
de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos
de Bônus Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade
da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao
Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa
e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT:
17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 2.754.275.2.7131.0000;
Valor: R$ 2.040.000,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Em Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#121262#14#123674/>
Protocolo 121262
<#E.G.B#121257#14#123669>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O
COORDENADOR
EXECUTIVO
DA
UNIDADE
GESTORA
DE
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Subcomissão Especial de Licitação -
SUBCEL/CSC, conforme Ata de Resultado do Julgamento das Propostas
de Preços datada em 20/01/2023, relativo ao Convite nº 001/2023-SUBCEL/
CSC; CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com
atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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