DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Administrativo nº 4601975/2018. OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação
Técnica a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de
espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, sendo
compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de convivência
comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e
educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações
do Programa Mais Infância Ceará. RECURSOS: Para o cumprimento das
ações pactuadas neste Termo, não haverá transferência de recursos entre os
partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que
lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Em comum acordo, as cláusulas da presente Cooperação Técnica poderão ser
modificadas através de Termo Aditivo, desde que não importem alteração no
seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado por meio
de Termo Aditivo, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal
interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
FORO: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Setembro
de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretario do Trabalho e Desen-
volvimento Social – STDS, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de
Arquitetura e Engenharia - DAE e Marcelo Ferreira Machado - Prefeitura
Municipal de Crateús Distrito de Monte Nebo-CE. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12
de setembro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº204/2018-SEAS, DE 27 DE AGOSTO DE 2018 - O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações
extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 2670627/2018 e demais
processos apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº
13/2018, instaurada através da Portaria nº 140/2018-SEAS, de 07 de junho de
2018, publicada no D.O.E nº 108, em 12 de junho de 2018, visando apurar
e investigar possíveis ações, omissões e condutas inadequadas praticadas
pelo socioeducador Francisco Wagner Gomes Lima; CONSIDERANDO o
Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo entendimento foi
pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos
fatos apurados; CONSIDERANDO os termos da defesa apresentada pelo
sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise, trans-
critos no Relatório Conclusivo; RESOLVE, homologar o Relatório Final,
onde a Comissão de Sindicância pugnou pela aplicação de advertência na
modalidade repreensão, em virtude de cometimento de falta leve e pela trans-
ferência do local de trabalho do sindicado do Centro Socioeducativo Aldacir
Barbosa Mota – CSABM para o Centro Socioeducativo Canindezinho – CSC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira de Carvalho
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999,
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV
- CONTRATADA: CONSÓRCIO E&J/ SILVEIRA SALLES, CONS-
TRUTORA E&J LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.634.619/0001-35,
CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
41.639.659/0001-70; V - ENDEREÇO: Elpídio Ribeiro da Silva, nº 141, sala
01, Bairro Campo dos Velhos, Sobral-Ce, CEP: 62.030-070; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º,
inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, tudo em conformidade
com os processos nº 4831458/2018, partes que compõem este Termo, indepen-
dente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12 de setembro de 2018, e
do prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de agosto
de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: Através deste
TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 42/2017 será até 10
de janeiro de 2019 e o prazo de execução será até 13 de outubro de 2018,
dada a presente prorrogação por mais 120 (cento e vinte) e 60 (sessenta) dias,
respectivamente.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas
as demais cláusulas e condições do contrato original que não modificadas e
que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 02 de
agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Viera Carrá (Secretária
Adjunta do Turismo); José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente
– DER); Francisco Elivar Araújo (Construtora E&J Ltda.) e Marco Aurélio
Silveira Salles (Construtora Silveira Salles Ltda.)..
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº64/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO PARA ORGANI-
ZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO 41º INSTITUTO ROTARY DO BRASIL,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 28.326.768/0001-79 sediada na Rua Coronel Pergentino Ferreira, nº
685, Sala 01, Bairro: Fátima, Fortaleza – CE, CEP: 60.040-470. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “41º INSTITUTO
ROTARY DO BRASIL”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09
de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM: 29 E 31 DE AGOSTO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM:
R$ 1.287,00; REALIZAÇÃO: 30 E 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO
DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 38.652,00; TOTAL MONTAGEM/
REALIZAÇÃO: R$ 39.939,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.892,20; TOTAL FINAL: R$
46.831,20 (Quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte centavos).
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do
valor de R$ 46.831,20 (Quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e
vinte centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
28/02/2018 22.978,80 Taxa de Complementação 27/04/2018 23.852,40 II -
O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 4.683,12 (Quatro mil, seiscentos
e oitenta e três reais e doze centavos) referente ao pagamento de 10% (dez
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 27/07/2018, a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e Antônio Henrique Barbosa
de Vasconcelos (Autorizatário).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribui-
ções que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e
em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a)
ALEXANDRE POSSIDONIO COSTA, matrícula 000162-17, lotado(a)
no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Assessor Técnico, simbolo DAS-1 inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO a partir de 01 de Setembro de 2018. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº786/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho
de 2011 c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato
publicado no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO os
fatos constantes no processo protocolado sob SPU Nº 186072449, dando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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