DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 3 DECRETO N.º 46,887 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao Código e à Classe do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000022/2023-30, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e ao Código do Cargo do servidor MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO, Assistente Técnico, PNM. ANM-III, 3.ª Classe, Referência B, Matrícula n.º 227.245-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO 227.245-8A CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. MUNICÍPIO 3.ª ASSISTENTE ADMINIST. C3 ED-NME-III - 3.ª ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III B CARAUARI LEIA-SE: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MANUEL PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO 227.245-8A CLAS.CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. MUNICÍPIO 1.ª ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III A 3.ª ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III B CARAUARI Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120715#3#123114/> Protocolo 120715 <#E.G.B#120716#3#123115> DECRETO N.° 46.888, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao Código do Cargo da servidora ROSSELY DE ARAÚJO BASTOS NETO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002572/2021-05, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Código do Cargo da servidora ROSSELY DE ARAÚJO BASTOS NETO, Professor, PF40.ESP.III, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 187.420-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL ROSSELY DE ARAÚJO BASTOS NETO 187.420-9D CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.MUNICÍPIO 4.ª PROFESSOR C4EDPL-IV A 3.ª PROFESSOR PF40.ESP-III A MANAUS LEIA-SE: NOME MATRIC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL ROSSELY DE ARAÚJO BASTOS NETO 187.420-9D CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF. MUNICÍPIO 4.ª PROFESSOR PF40.LPL-IV A 3.ª PROFESSOR PF40.ESP.III A MANAUS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#120716#3#123115/> Protocolo 120716 <#E.G.B#120717#3#123116> DECRETO N.º 46.889, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Classe, Código e Referência do Cargo da servidora, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora JOSEFINA FONSECA FERREIRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003130/2022-84, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe, Código e Referência do Cargo, da servidora JOSEFINA FONSECA FERREIRA, Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 030.406-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 25.645, DE 20.02.2006 (D.O DE 20.02.2006) PROFESSOR 6.ª CLASSE, CÓDIGO ED-ADC-VI, REFERÊNCIA B, PARA, 4.ª CLASSE, CÓDIGO ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A PROFESSOR 6.ª CLASSE, CÓDIGO ED-ADC-VI, REFERÊNCIA D, PARA 4.ª CLASSE, CÓDIGO ED-LPL-IV, REFERÊNCIA A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar