DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 7
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com a Resolução 
n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da 
servidora LANA MÁRCIA GIRÃO SILVA, ocupante do cargo de Assistente 
Administrativo, Matrícula n.o 239.622-0A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a partir de 
1.o de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o 
órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120726#7#123125/>
Protocolo 120726
<#E.G.B#120727#7#123126>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora JULIA DO 
NASCIMENTO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando 
licença remunerada para cursar Mestrado em Ciências Humanas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 1169/2021-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração 
e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.491/2021-CTA/SEAD, e da 
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.o 00059/2022-PGE, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.001198/2022-04, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei 
n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo 
único da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 116, 
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento 
da servidora JULIA DO NASCIMENTO, Matrícula n.o 234.105-0A, ocupante 
do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar 
Mestrado em Ciências Humanas (Teoria, História e Critica da Cultura), 
promovido pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no período 
de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2023 com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120727#7#123126/>
Protocolo 120727
<#E.G.B#120729#7#123128>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1605/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 28 de setembro 
de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada 
do bombeiro militar DIRLEI NUNES DE SOUZA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2022.T.08005EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001782/2022-63), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 
89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM DIRLEI NUNES DE SOUZA, Matrícula n.º 138.314-0B, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e 
quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e 
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120729#7#123128/>
Protocolo 120729
<#E.G.B#120730#7#123129>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1143/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO GERMANO 
FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.06515EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001618/2022-56), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO GERMANO 
FILHO, Matrícula n.º 139.395-2A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa 
e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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