DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 7 PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora LANA MÁRCIA GIRÃO SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 239.622-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a partir de 1.o de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#120726#7#123125/> Protocolo 120726 <#E.G.B#120727#7#123126> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora JULIA DO NASCIMENTO da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Ciências Humanas; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n.° 1169/2021-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.491/2021-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.o 00059/2022-PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.001198/2022-04, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, e com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o afastamento da servidora JULIA DO NASCIMENTO, Matrícula n.o 234.105-0A, ocupante do cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado em Ciências Humanas (Teoria, História e Critica da Cultura), promovido pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no período de 15 de março de 2021 a 14 de março de 2023 com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#120727#7#123126/> Protocolo 120727 <#E.G.B#120729#7#123128> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1605/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 28 de setembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do bombeiro militar DIRLEI NUNES DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08005EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001782/2022-63), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOABM DIRLEI NUNES DE SOUZA, Matrícula n.º 138.314-0B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#120729#7#123128/> Protocolo 120729 <#E.G.B#120730#7#123129> DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1143/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO GERMANO FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.06515EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001618/2022-56), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO GERMANO FILHO, Matrícula n.º 139.395-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar