DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 9
seguintes parcelas: R$668,76 (seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e 
seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.548,39 (treze mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120733#9#123132/>
Protocolo 120733
<#E.G.B#120734#9#123133>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1525/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 28 de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, 
para a Reserva Remunerada do policial militar SERGIO DA SILVA 
MONTEIRO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2022.T.08190EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001902/2022-22), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
SERGIO DA SILVA MONTEIRO, Matrícula n.º 131.651-6A, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Amazonas, na graduação de Subtenente, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e 
vinte e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e 
vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove 
mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120734#9#123133/>
Protocolo 120734
<#E.G.B#120735#9#123134>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1453/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de agosto de 2022, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ANTÔNIO CARLOS DOS 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.07777EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001764/2022-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 51, parágrafo único, b, 
88, II e 90, VIII, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado 
com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 
2.º Sargento QPPM ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, Matrícula n.º 
056.365-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove 
reais e vinte e dois centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, 
trinta avos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$650,88 (seiscentos e cinquenta 
reais e oitenta e oito centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais 
e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e 
seis centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$8.700,66 (oito mil, setecentos reais e 
sessenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120735#9#123134/>
Protocolo 120735
<#E.G.B#120736#9#123135>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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