DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1558/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13
de setembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar FRANCISCO COELHO NETO, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.08010EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001787/2022-96),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
FRANCISCO COELHO NETO, Matrícula n.º 125.460-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no
valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e
dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$216,96 (duzentos e
dezesseis reais e noventa e seis centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta
e nove reais e vinte e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904/2019); R$3.710,56 (três
mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação de
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$8.266,74 (oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e
setenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120736#10#123135/>
Protocolo 120736
<#E.G.B#120737#10#123136>
DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1574/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13
de setembro de 2022, referente à Transferência, ex offício, para a Reserva
Remunerada do policial militar JAIR RUAS BRAGA, que determinou a
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.08038EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001823/2022-11),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de abril de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e
90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOBM
JAIR RUAS BRAGA, Matrícula n.° 131.456-4B, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79
(onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022);
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos),
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$33.088,99 (trinta e
três mil, oitenta e oito reais e noventa e nove centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 25 de janeiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#120757#10#123156/>
Protocolo 120757
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, autorizou o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e
Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: JOÃO RUFINO JÚNIOR, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e
Contratados do Estado do Amazonas.
Destino, período e objetivo: Manaus/AM/Brasília/DF/Manaus/AM - 26 a
28 de janeiro de 2023 - Participar de reunião com o Ministro de Estado de
Desenvolvimento Regional, para tratar das questões que visam esclarecer
a utilização do aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o
custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte publico coletivo
urbano.
Referência Processo n.º 01.01.011209.000064/2023-25-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 25 de janeiro de 2023.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#120737#10#123136/>
Protocolo 120737
<#E.G.B#120757#10#123156>
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