DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 3
de 01/03/1996 a 31/12/1998, 02/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#120438#3#122833/>
Protocolo 120438
<#E.G.B#120440#3#122835>
PORTARIA GSE Nº 064, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
processo 
nº 
01.01.028101.038485
/2022-61-SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/1170,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo 
Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) MARILENA DE SOUZA PINTO, 
PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 194565-3D, lotado (a) na Escola 
Estadual Tenente Coronel Candido José Mariano, município de Manaus, 
atuando na função de Auxiliar de Biblioteca, a contar de 11/11/2022 a 
09/01/2023;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência 
de Lotação que atribua o (a) professor (a) as atividades, conforme 
estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de 
janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#120440#3#122835/>
Protocolo 120440
<#E.G.B#120444#3#122839>
PORTARIA GSE Nº 065, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
processo 
nº 
01.01.028101.039560
/2022-01-SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/3010,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo 
Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) SUZANA CRISTINA MATTOS 
ALVES, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 1433165-4A, lotado (a) 
na Escola Estadual Benedito Almeida, município de Manaus, atuando na 
função de Auxiliar de Biblioteca, no turno vespertino, a contar de 14/12/2022 
a 11/06/2023;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência 
de Lotação que atribua o (a) professor (a) as atividades, conforme 
estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de 
janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#120444#3#122839/>
Protocolo 120444
<#E.G.B#120457#3#122854>
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 03/2023
DATA DA ASSINATURA: 23.01.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS. OBJETO: - O presente Termo de Cessão de Servidor tem 
por objeto a cessão do servidor JOAO MARCELO SILVA LIMA, matrícula 
funcional n°. 01.160823-1A, Professor PF20.DTR-I, pertencente ao quadro 
de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
para exercer suas atividades funcionais na Universidade do Estado 
do Amazonas-UEA, em atendimento ao Ofício n°. 1015/2022-GR/
UEA e Parecer n°. 123/2023-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes 
do ajuste, com ônus para a cedente. PRAZO: Este Termo vigorará 
por vinte e quatro (24) meses, a contar da data da assinatura, 
podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante 
Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
01.02.011304.030460/2022-76 e Ofício Nº 1015/2022-GR/UEA.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#120457#3#122854/>
Protocolo 120457
<#E.G.B#120473#3#122870>
PORTARIA N° 059, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a normatização da criação e atuação do Grêmio Estudantil no 
âmbito das Escolas da Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas, 
assegurado pela Lei nº 5.997, de 28 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o Art. 206, inciso VI, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, prevê que o ensino será ministrado com base 
no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o Art. 198, caput, da Constituição do Estado do 
Amazonas, prevê que a Educação será baseada também nos princípios da 
democracia, da liberdade de expressão;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional - LDB/1996, que institui que os sistemas de ensino, definirão as 
normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de 
acordo com as suas peculiaridades;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.398, de 04 de novembro 1985, que 
dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 
1º e 2º grau;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, 
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, art. 53, IV, que assegura 
às crianças e adolescentes o direito de organização e participação em 
entidades estudantis;
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional 
de Educação-PNE, sancionado pela Lei nº 13.005, de 26 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o instituído na Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, 
que aprova o Plano Estadual de Educação-PNE do Estado do Amazonas, 
na meta 19, estratégia 19.6 que estimula a implantação e participação 
de organizações estudantis, conselhos escolares e associações de pais 
e mestres, assegurando-lhes formação e informação sobre os seus 
funcionamentos;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.997, de 28 de julho de 2022, que assegura a 
criação, organização e atuação do Grêmio Estudantil nos estabelecimentos 
de ensino fundamental e médio, públicos e privados;
CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas 
aprovado pela Resolução nº 180 de 2022 do Conselho Estadual de 
Educação-CEE/AM, em seu Artigo 136, que trata do Grêmio Estudantil nas 
escolas da rede estadual de educação;
CONSIDERANDO o plano de implantação do Novo Ensino Médio, que na 
dimensão de gestão, sobre as diretrizes de indicadores, tem como meta até 
2024 todas as escolas de Ensino Médio tenham o Grêmio Estudantil criado;
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
processo 
nº 
01.01.028101.024624
/2022-70-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1° Normatizar a criação e atuação do Grêmio Estudantil no âmbito das 
Escolas da Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas;
Art. 2º O Grêmio Estudantil é um órgão de apoio institucional, sem fins 
lucrativos, composta por alunos que visam representação dos estudantes 
perante a gestão escolar de forma livre e autônoma, nos limites de suas 
atribuições definidas em estatuto próprio;
Art. 3º A Direção da Escola tem o dever de promover o envolvimento 
dos estudantes no ambiente escolar por meio do Grêmio Estudantil, 
oportunizando o protagonismo estudantil, o esclarecimento de direitos e 
deveres e desenvolvendo ações para o fortalecimento do processo educativo 
nas escolas públicas estaduais;
Art. 4º A criação e a atuação do Grêmio Estudantil nas escolas da Rede 
Estadual de Educação do Amazonas serão regidas por esta Portaria e 
pelo Estatuto do Grêmio a ser elaborado pela Comissão Pró-Grêmio com 
a colaboração da Direção da escola e poderá ter por base um modelo 
fornecido pela equipe técnica do setor competente da SEDUC;
Parágrafo único - A condução do processo de criação do Grêmio Estudantil 
será de responsabilidade da Comissão Pró-Grêmio com a participação dos 
estudantes, apoiados pela Direção da Escola e, quando necessário, suporte 
técnico da SEDUC.
Art. 5º A direção das unidades escolares da Rede Estadual de Educação do 
Amazonas deverá assegurar ao Grêmio Estudantil de cada Escola:
I - Espaço físico nas dependências da escola para realização de reuniões, 
ações e divulgação das atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil;
II - Participação no Conselho Escolar ou órgão equivalente com direito a voz;
III 
- 
Participação 
na 
elaboração 
e 
avaliação 
do 
Projeto 
Político-Pedagógico-PPP;
Art. 6º As atividades do Grêmio Estudantil devem estar previstas em um 
plano anual de trabalho integrado ao Projeto Político-Pedagógico-PPP da 
Escola;
Art. 7º Fica determinado, às escolas que ofertam o ensino médio, a criação 
do Grêmio Estudantil, visando o cumprimento das metas do plano de 
implantação do novo ensino médio;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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