DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 3 de 01/03/1996 a 31/12/1998, 02/02/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120438#3#122833/> Protocolo 120438 <#E.G.B#120440#3#122835> PORTARIA GSE Nº 064, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.038485 /2022-61-SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/1170, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) MARILENA DE SOUZA PINTO, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 194565-3D, lotado (a) na Escola Estadual Tenente Coronel Candido José Mariano, município de Manaus, atuando na função de Auxiliar de Biblioteca, a contar de 11/11/2022 a 09/01/2023; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua o (a) professor (a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120440#3#122835/> Protocolo 120440 <#E.G.B#120444#3#122839> PORTARIA GSE Nº 065, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.039560 /2022-01-SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/3010, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) SUZANA CRISTINA MATTOS ALVES, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 1433165-4A, lotado (a) na Escola Estadual Benedito Almeida, município de Manaus, atuando na função de Auxiliar de Biblioteca, no turno vespertino, a contar de 14/12/2022 a 11/06/2023; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua o (a) professor (a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120444#3#122839/> Protocolo 120444 <#E.G.B#120457#3#122854> TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 03/2023 DATA DA ASSINATURA: 23.01.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO: - O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a cessão do servidor JOAO MARCELO SILVA LIMA, matrícula funcional n°. 01.160823-1A, Professor PF20.DTR-I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais na Universidade do Estado do Amazonas-UEA, em atendimento ao Ofício n°. 1015/2022-GR/ UEA e Parecer n°. 123/2023-ASSJUR/SEDUC, partes integrantes do ajuste, com ônus para a cedente. PRAZO: Este Termo vigorará por vinte e quatro (24) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 01.02.011304.030460/2022-76 e Ofício Nº 1015/2022-GR/UEA. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#120457#3#122854/> Protocolo 120457 <#E.G.B#120473#3#122870> PORTARIA N° 059, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a normatização da criação e atuação do Grêmio Estudantil no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas, assegurado pela Lei nº 5.997, de 28 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; CONSIDERANDO o Art. 198, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, prevê que a Educação será baseada também nos princípios da democracia, da liberdade de expressão; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/1996, que institui que os sistemas de ensino, definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com as suas peculiaridades; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.398, de 04 de novembro 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º grau; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, art. 53, IV, que assegura às crianças e adolescentes o direito de organização e participação em entidades estudantis; CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional de Educação-PNE, sancionado pela Lei nº 13.005, de 26 de julho de 2014; CONSIDERANDO o instituído na Lei nº 4.183, de 26 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação-PNE do Estado do Amazonas, na meta 19, estratégia 19.6 que estimula a implantação e participação de organizações estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres, assegurando-lhes formação e informação sobre os seus funcionamentos; CONSIDERANDO a Lei nº 5.997, de 28 de julho de 2022, que assegura a criação, organização e atuação do Grêmio Estudantil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados; CONSIDERANDO o Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas aprovado pela Resolução nº 180 de 2022 do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM, em seu Artigo 136, que trata do Grêmio Estudantil nas escolas da rede estadual de educação; CONSIDERANDO o plano de implantação do Novo Ensino Médio, que na dimensão de gestão, sobre as diretrizes de indicadores, tem como meta até 2024 todas as escolas de Ensino Médio tenham o Grêmio Estudantil criado; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.024624 /2022-70-SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1° Normatizar a criação e atuação do Grêmio Estudantil no âmbito das Escolas da Rede Estadual de Educação do Estado do Amazonas; Art. 2º O Grêmio Estudantil é um órgão de apoio institucional, sem fins lucrativos, composta por alunos que visam representação dos estudantes perante a gestão escolar de forma livre e autônoma, nos limites de suas atribuições definidas em estatuto próprio; Art. 3º A Direção da Escola tem o dever de promover o envolvimento dos estudantes no ambiente escolar por meio do Grêmio Estudantil, oportunizando o protagonismo estudantil, o esclarecimento de direitos e deveres e desenvolvendo ações para o fortalecimento do processo educativo nas escolas públicas estaduais; Art. 4º A criação e a atuação do Grêmio Estudantil nas escolas da Rede Estadual de Educação do Amazonas serão regidas por esta Portaria e pelo Estatuto do Grêmio a ser elaborado pela Comissão Pró-Grêmio com a colaboração da Direção da escola e poderá ter por base um modelo fornecido pela equipe técnica do setor competente da SEDUC; Parágrafo único - A condução do processo de criação do Grêmio Estudantil será de responsabilidade da Comissão Pró-Grêmio com a participação dos estudantes, apoiados pela Direção da Escola e, quando necessário, suporte técnico da SEDUC. Art. 5º A direção das unidades escolares da Rede Estadual de Educação do Amazonas deverá assegurar ao Grêmio Estudantil de cada Escola: I - Espaço físico nas dependências da escola para realização de reuniões, ações e divulgação das atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil; II - Participação no Conselho Escolar ou órgão equivalente com direito a voz; III - Participação na elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico-PPP; Art. 6º As atividades do Grêmio Estudantil devem estar previstas em um plano anual de trabalho integrado ao Projeto Político-Pedagógico-PPP da Escola; Art. 7º Fica determinado, às escolas que ofertam o ensino médio, a criação do Grêmio Estudantil, visando o cumprimento das metas do plano de implantação do novo ensino médio; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar