PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 4 Art. 8º Após a criação do Grêmio Estudantil, a direção da escola encaminhará via e-mail, para o setor competente da SEDUC, cópia da ata de posse da diretoria eleita. Parágrafo único - A diretoria do Grêmio Estudantil será eleita por voto direto e secreto para mandato, recomendado, de dois anos, a partir da data da posse, não sendo permitida a reeleição sucessiva de cada um dos membros. Art. 9º O setor competente da SEDUC emitirá declaração de regularização do Grêmio Estudantil validando a legitimidade da diretoria eleita e o tempo de vigência. Art. 10° Os casos omissos nesta portaria serão dirimidos pelo setor competente da SEDUC/AM; Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#120473#4#122870/> Protocolo 120473 <#E.G.B#120475#4#122872> PORTARIA GS Nº 061, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, no momento, o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas-CEEI/AM não está com o seu colegiado nomeado; CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Novo Ensino Médio nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Educação do Amazonas, de acordo com a Lei nº 13.415/2017 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do Ensino Médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 (oitocentas) horas para 1.000 (mil) horas anuais até o ano de 2022, e definindo uma nova organização Curricular mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional; CONSIDERANDO a Educação Escolar Indígena em seus níveis de ensino, amparada pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural às comunidades indígenas, valorizando o conhecimento tradicional e suas especificidades; CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, Plano Nacional de Educação-PNE, que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no período de 2014-2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2012 do Conselho Nacional de Educação-CNE/CEB, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2021 do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena-CEEI/AM, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena-CEEI/AM na Educação Básica; CONSIDERANDO que a equidade deve prevalecer em todas as etapas e modalidades de Ensino na Educação Básica no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 003/2023-GEEI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. AUTORIZAR, em caráter excepcional, a Matriz Curricular Intercultural de Referência, para as Escolas Estaduais Indígenas e salas anexas, a partir do ano de 2023; II. RECOMENDAR que a Matriz Curricular Intercultural de Referência, para as Escolas Estaduais Indígenas, seja submetida à análise, aprovação e a consequente publicação de ato próprio do Colegiado do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena-CEEI/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#120475#4#122872/> Protocolo 120475 <#E.G.B#120497#4#122894> PORTARIA GS Nº 060, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.001098 /2023-50-SEDUC/SIGED e do MEMO nº 023/2023-DEGESC/SEDUC/ SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima (Tipo II, SIMBOLOGIA FGS-6), da Coordenadoria Distrital de Educação 06, no município de Manaus, o(a) servidor(a) FATIMA TATIANE NEVES DA SILVA, MERENDEIRO PNF. MNF-II, matricula n° 190052-8A, a contar de 03/01/2023; II. DESIGNAR para exercer a referida função o (a) servidor(a) MARCOS VIEIRA DE ALMEIDA, ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula n° 226177-4A, a contar de 03/01/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#120497#4#122894/> Protocolo 120497 <#E.G.B#120520#4#122917> PORTARIA GSE Nº 059, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.037899/2022-73 -SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/1591, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) VITOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 217173-2A, lotado(a) na Escola Estadual Marcio Nery, nos turnos matutino e vespertino, município de Manaus, atuando na função de Auxiliar de Biblioteca, a contar de 18/11/2022 a 15/02/2023; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua o(a) professor (a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120520#4#122917/> Protocolo 120520 <#E.G.B#120525#4#122922> PORTARIA GSE 061, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.037595/2022-06-SEDUC/SIGED JOSE ALVES CORREA NETTO, no cargo de PROFESSOR, referente aos períodos de 11/03/1998 a 31/01/1999, 27/03/1999 a 31/07/1999, 18/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120525#4#122922/> Protocolo 120525 <#E.G.B#120529#4#122926> PORTARIA GSE Nº 062, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000044 /2023-78-SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 23/3884, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) ELIZETE DA SILVA SOUZA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 217.549-5A, lotado na Escola Estadual Luis de Camões, município de Manaus/AM, atuando como Auxiliar de Biblioteca, no turno matutino e vespertino, a contar de 26/12/2022; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua à professora as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#120529#4#122926/> Protocolo 120529 <#E.G.B#120533#4#122931> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar