DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
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RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, Antônio Marcos de Souza
Castro, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido
pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no
princípio da essencialidade continuidade do serviço público;
II. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#120560#6#122958/>
Protocolo 120560
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#120424#6#122817>
ESPÉCIE: 4º TA AO TF Nº 38/2020-SEC. Data: 11.01.2023. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e ACADEMIA AMAZONENSE DE LETRAS. Objeto:
Prorrogação de Prazo ao fomento Nº 38/2020-SEC, para realização
das Edições de Livros e Revista - Emenda Parlamentar nº 011/2020
do Deputado Serafim Fernandes Corrêa no período de 18/02/2023 a
18/07/2023. Manaus, 24.01.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120424#6#122817/>
Protocolo 120424
<#E.G.B#120439#6#122834>
ESPÉCIE: TF Nº 06/2023-SEC. DATA: 24.01.2023. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BEIJA
FLOR DO NORTE. Objeto: Apoio financeiro para participação do G.R.E.S
Beija Flor do Norte no desfile do carnaval 2023 acesso ‘a’, a ser realizado
nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2023, no Centro de Convenções Gilberto
Mestrinho - Sambódromo. Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 20101, Programa de
Trabalho: 13.392.3303.2077.0011, Natureza da Despesa: 33504199 Fonte:
1.501.1600.0000.0000, Nota de Empenho nº 2023NE0000059, emitida
em 24.01.23, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Fiscal:
Licyane Santiago Pimentel, (mat. nº 265.184-OA). Prazo: 24.01.2023 a
24.03.2023. Manaus, 24.01.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120439#6#122834/>
Protocolo 120439
<#E.G.B#120442#6#122837>
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 05/2023 - SEC. Data: 24.01.2023.
Partes: Estado do Amazonas/SEC e Grêmio Recreativo Escola de Samba
Reino Unido da Liberdade. Objeto: Apoio Financeiro para participação
no desfile de Carnaval 2023, Grupo Especial, a ser realizado nos dias
16,17 e 18 de fevereiro de 2023, no Centro de convenções Gilberto
Mestrinho - Sambódromo, conforme disposto no Plano de Trabalho.
Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DO: UO: 20101; PT:
13.392.3303.2077.0011;
ND:
33504199;
FT:
1.501.1600.0000.0000;
2023NE0000058, em 24.01.2023, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais). Fiscal: Elisa Cristina de Vasconcelos, (Mat. nº 175.541-2C). Prazo:
24.01.2023 a 24.03.2023. Manaus, 24.01.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120442#6#122837/>
Protocolo 120442
<#E.G.B#120459#6#122856>
ESPÉCIE: TF Nº 07/2023-SEC. DATA: 24.01.2023. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO
DE BAMBAS. Objeto: Apoio financeiro para participação no desfile de
Carnaval 2023, acesso ‘B’, a ser realizado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro
de 2023, no Centro de Convenções Gilberto Mestrinho - Sambódromo.
Valor Global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). DO: UO: 20101, PT:
13.392.3303.2077.0011, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº
2023NE0000060, emitida em 24/01/2023, no valor de R$115.000,00 (cento e
quinze mil reais). Fiscal: Beatriz Brilhante Marques, matrícula nº 248.288-6A.
Prazo: 24.01.2023 a 24.03.2023. Manaus, 24.01.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120459#6#122856/>
Protocolo 120459
<#E.G.B#120505#6#122902>
PORTARIA N. 02/2023 - SEC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas; e CONSIDERANDO
a Lei Delegada n° 122/2019; e CONSIDERANDO a proximidade do período
carnavalesco e as inúmeras demandas para suporte com atrações musicais
(Bandas e DJ) para eventos considerados “bandas e blocos de rua” no
Estado do Amazonas; RESOLVE: 1. TORNAR PÚBLICAS as condições
para atendimento das solicitações de apoio cultural na realização de eventos
públicos, carnavalescos, no Estado do Amazonas, como bandas e blocos de
rua dentro da Programação do Carnaval 2023; 2. As solicitações deverão ser
encaminhadas no site oficial da Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
qual seja http://form.cultura.am.gov.br/, contendo obrigatoriamente a data de
realização do evento, endereço completo do local do evento (informando a
zona da cidade, nome da rua, número, bairro e ponto de referência), horário
de início e término (máximo até meia noite), nome e contatos telefônicos do
proponente responsável pelo evento, sendo acompanhadas da seguinte
documentação: a. Cópia da documentação do proponente responsável do
evento, sendo: RG, CPF e comprovante de residência atualizado
(considera-se atualizado o comprovante que date de, no máximo, 3 meses
anteriores a apresentação do mesmo); caso o comprovante seja em nome
de terceiro deverá ser apresentada declaração do proprietário de que o
proponente reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de
identificação civil (RG, CNH, CTPS ou similares contendo fotografia),
conforme previsto no artigo segundo e seus incisos da Lei 12.037 de 01 de
outubro de 2009. b. Documento de comprovação: declaração (reconhecida
em cartório), ata, estatuto ou outros documentos, desde que identificados
para esta finalidade, que comprovem que o proponente é o representante do
evento proposto; c. Histórico do evento, que descreva, no mínimo, a origem
e edições anteriores. d. Portfólio que comprove as edições anteriores e
participação de público. Deve obrigatoriamente conter informações com
referências passíveis de comprovação, verificação e/ou data. Deve
comprovar no mínimo 03 edições anteriores, dentro do período 2016-2020.
e. Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando
espaço - croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e
atividades, estimativa de público e outros. f. Propostas/ações de redução de
impactos sociais e ambientais, definindo as atividades a serem realizadas
para prevenir todo e qualquer tipo de impacto que o evento possa causar. g.
Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas no
formulário. Pode ser composta por declarações, autorizações para realização
do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o nome da
entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem como,
identificação e telefones do expedidor. 3. As propostas, contendo todos os
documentos supracitados deverão ser apresentadas de forma legível no site
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em espaço próprio, até as 17h
do dia 31/01/2023. a. Apenas as informações constantes no formulário e
anexos referenciados no mesmo, e contidos na proposta, serão consideradas
na avaliação das propostas; b. A responsabilidade sobre todas as
informações apresentadas é do proponente. c. Propostas que não forem
apresentadas no formato solicitado ou que não apresentem qualquer um dos
documentos previstos no item 2 não serão credenciadas. d. Cada proponente
poderá apresentar somente uma proposta ao apoio previsto nesta portaria.
Caso apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.
e. Serão considerados elegíveis, passíveis de avaliação e credenciamento
na presente portaria as propostas que: I. Apresentarem proposta completa e
documentos previstos nesta portaria nos prazos estabelecidos. II.
Comprovarem interesse público e participação popular que justifique o
investimento de recursos públicos através da disponibilização de apoio com
atração musical, bem como o porte da estrutura do apoio solicitado (grande,
médio ou pequeno porte). III. Certificarem que o evento será gratuito e aberto
ao público. IV. Comprovarem a realização do evento há pelo menos, 03
(três) edições dentro do período 2016-2020, devendo apresentar no mínimo
declarações e/ou autorizações de órgãos públicos, recortes de jornais,
imagens e fotografias que possuam referência temporal e de localização,
premiações, de forma que comprovem a realização do evento; V.
Apresentarem propostas e ações de redução de impactos sociais e
ambientais, bem como garantia de direitos, como por exemplo, campanhas
de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, de acessibilidade, ou
combate à violência contra crianças, adolescentes e afins ou de preservação
ambiental. Estabelecendo ainda, objetiva e comprovadamente de que forma
o evento contribui para a população da área onde é realizado, bem como
para o Estado do Amazonas. VI. O evento previsto ocorra dentro dos prazos
estabelecidos nesta portaria. 4. As propostas serão analisadas por comissão
técnica composta por 03 (três) servidores da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, a serem designados em portaria específica, a ser
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas. a. Serão credenciadas
as propostas que atenderem os critérios acima e tiverem as maiores
pontuações atribuídas pela comissão técnica, até o número de eventos
previsto nesta Portaria. b. A avaliação das propostas levará em conta os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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