DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 7
seguintes critérios onde cada item terá uma nota específica, totalizando até 
100 (cem) pontos: I. Interesse Público e Participação Popular (0 - 30); II. 
Histórico (0 - 20); III. Impacto social e relevância cultural (0 - 10); IV. Portfólio 
/ Comprovação de tempo (0 - 30); V. Plano/projeto de medidas de incentivo 
a vacinação do participante contra a COVID-19 (0 - 10); c. A Comissão 
Técnica atribuirá, em consenso, uma única nota para cada critério de análise 
da proposta. d. Em caso de empate será considerado a maior nota no item 
“I”, “Interesse Público e Participação Popular” como critério de desempate. 
Permanecendo o empate, serão consideradas as notas dos itens 
subsequentes até que haja desempate. Não o havendo, este será definido 
pela Comissão Técnica. e. Será considerado como nota mínima para 
credenciamento o total de 50 (cinquenta) pontos. As propostas que não 
atingirem esta pontuação estarão automaticamente não credenciadas. f. Em 
caso de apresentação de propostas em duplicidade por proporem um 
mesmo evento, a comissão analisará os documentos apresentados para que 
se verifique a legitimidade das informações com afirmação de autoria/posse 
de direitos sobre o evento. Em caso de não solução da duplicidade ambas 
não serão credenciadas. g. A apresentação de documentações/ informações 
falsas poderá acarretar penalidades administrativas e/ou criminais. 5. Não 
serão credenciados eventos que: a. Apresentem proposta ou evento fora do 
prazo estabelecido nesta Portaria; b. Apresentem proposta incompleta ou 
em formato distinto do previsto nesta Portaria, seja pela ausência de 
documentos ou preenchimento incompleto do formulário; c. Eventos 
promovidos e/ ou organizados por outras unidades gestoras da administração 
direta ou indireta do poder executivo estadual; d. Eventos solicitados pelo 
Poder Público; e. Bandas, blocos de ruas e demais eventos que ocorram por 
ocasião do período carnavalesco que não atendam aos critérios estabelecidos 
para participação nesta Portaria, ou que não apresentem documentação 
comprobatória de atendimento aos mesmos; f. Duplicidade de propostas 
apresentadas por um mesmo proponente; g. Iniciativas que restrinjam a 
participação mediante a necessidade de pagamento de qualquer espécie, 
com ou sem fins lucrativos, mesmo que filantrópicos (Considera-se como 
pagamento a venda de ingressos; a cobrança de couvert; a venda de 
abadás, camisetas, tururis e similares e; a doação de gêneros alimentícios, 
medicamentos, roupas, remédios e qualquer outro item destinado à ajuda 
humanitária, ressalvados os que mesmo com a comercialização não 
impedirem a participação da população que por ventura não adquirir os itens 
supracitados, e em caso de projetos com espaços de acessos exclusivos 
sua parcela de ocupação deve ser inferior a 5% da capacidade total atendida 
e ocupada pelo público em geral do evento). h. Eventos que não apresentarem 
o plano com medidas de incentivo à vacinação contra a COVID-19; 6. Os 
proponentes credenciados deverão se dirigir a Central de Programação da 
Secretaria de Cultura e Economia Criativa em até 03 (três) dias úteis antes 
do evento proposto e apresentar a seguinte documentação: a. Comprovante 
de recolhimento de custos relativos Escritório Central de Arrecadação de 
Direitos Autorais - ECAD. b. Autorização da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente - SEMMAS; c. Autorização da Vigilância Sanitária/ Secretaria 
Municipal de Saúde (VISAMANAUS/SEMSA); d. Autorização do Instituto 
Municipal de Mobilidade Urbana- IMMU; e. Autorização do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM; f. Autorização da Polícia Civil do 
Amazonas (PCAM) g. Autorização da Polícia Militar do Estado do Amazonas 
- PMAM; h. Autorização da Secretaria Municipal de Limpeza - SEMULSP; i. 
Autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e 
Comércio Informal - SEMACC; j. Autorização da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) l. Autorização do órgão 
responsável pelo local, quando o evento proposto for realizado em espaços 
públicos, como praças, centros sociais, quadras, campos e afins; m. Cópia 
de Ofício, protocolado no Conselho Tutelar da zona correspondente, 
informando sobre a realização do evento e solicitando a presença de 
Conselheiros Tutelares, visando à garantia dos direitos de crianças e 
adolescentes; 7. Caso o responsável não apresente as autorizações 
previstas no item anterior no prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores 
ao evento, a proposta será descredenciada imediata e irreversivelmente. 8. 
O interessado deverá, ainda: a. Cumprir a Portaria nº 01/2019-GJ/JIJI de 
14/01/2019 emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, que disciplina a 
entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos 
carnavalescos e regulamenta o acesso do público infanto-juvenil nos locais 
de festas carnavalescas, bem como novas portarias a regulamentar o 
mesmo tema. b. Além do recolhimento das taxas, o proponente fica obrigado 
ao cumprimento das legislações pertinentes a cada órgão municipal, 
estadual e federal; c. Faz-se obrigatória a menção à Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa e ao Governo do Estado do Amazonas, que 
deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases 
distribuídos a imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto etc. 
d. Nota fiscal e extintores de incêndio são de responsabilidade do proponente, 
bem como, a contratação de empresa de segurança privada e bombeiros 
civis; 9. O suporte e o apoio a serem oferecidos por esta Secretaria de 
Cultura e Economia Criativa serão o fornecimento de atração musical até 
130 (cento e trinta) eventos credenciados, sendo: 20 (vinte) eventos de 
qualquer porte nas cidades do Interior do Estado (exceto Manaus). Em 
Manaus, 60 (sessenta) eventos de pequeno porte, 35 (trinta e cinco) eventos 
de médio porte e 15 (quinze) eventos de grande porte, que ocorrerão por 
ocasião do período carnavalesco de 2023, sendo eles bandas, blocos e 
festas carnavalescas de ruas. a. Os eventos credenciados nas propostas 
apresentadas serão apoiados nas categorias abaixo: TAMANHO DO 
EVENTO, ESTIMATIVA DE PÚBLICO E SERVIÇO A SER OFERECIDO EM 
MANAUS: PEQUENO (ATÉ MIL PESSOAS): Uma banda MÉDIO (ENTRE 
MIL E 5 MIL PESSOAS): Uma banda e um DJ GRANDE (ACIMA DE 5 MIL 
PESSOAS): Duas bandas SERVIÇO A SER OFERECIDO ÀS BANDAS 
REALIZADAS EM MUNICÍPIOS DO ESTADO, EXCETO MANAUS, 
INDEPENDENTE DE TAMANHO: Uma banda b. A designação de atração 
musical obedecerá a listagem de artistas disponíveis cadastrados junto a 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural. c. O enquadramento 
dos eventos selecionados nas categorias acima descritas será informado 
pelo proponente responsável pelo evento, podendo ser alterado pela 
Comissão Técnica, de acordo com o interesse público e participação popular 
do evento, e materiais comprobatórios apresentados na proposta. d. Caso a 
proposta selecionada ocorra em período com grande volume de eventos 
ocorrendo concomitantemente, esta Secretaria se reservará ao direito de 
sugerir também a alteração de data do mesmo, como fator determinante 
para efetivação do apoio. Caso o proponente não mude de data, o projeto 
será desabilitado. 10. O prazo para envio de propostas será entre 25/01/2023 
e 31/01/2023. A apresentação das propostas será realizada apenas no 
formato online. a. Será publicada uma lista geral com os proponentes 
credenciados e suas referidas pontuações em 07/02/2023 no site da 
Secretaria de Cultura e Economia Criativa. b. O período de realização dos 
eventos deverá ser entre 10/02/2023 e 26/03/2023. 11. A documentação, 
bem como as informações, apresentadas pelo proponente são de total 
responsabilidade dele, não sendo permitida a substituição, complementação 
ou preenchimento delas após serem protocolizadas. 12. Propostas 
apresentadas fora do prazo, ou de forma incompleta ou em formato distinto 
do previsto nesta Portaria serão desconsideradas. 13. Eventuais 
esclarecimentos e orientações referentes a esta Portaria serão prestados na 
sede da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em dias úteis das 08:00 
às 17h. 14. Os casos omissos e as situações não previstas na presente 
chamada pública serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia 
Criativa. 15. O apoio cultural será atendido através de contrato de gestão 
firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural. 16. A presente portaria poderá ser revogada, 
alterada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de 
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a 
indenização ou a reclamação de qualquer natureza. 17. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. Manaus, 25 de janeiro de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#120505#7#122902/>
Protocolo 120505
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#120431#7#122826>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O 
DECRETO N° 40.691/2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e Cargo: Albertonho Mousarth Coimbra dos Santos - Investigador 
de Polícia; Elis Reury Nascimento Araújo - Investigador de Polícia; Marcos 
Roberto Gomes Dias - Investigador de Polícia; Jacira Nunes Cunha - 
Escrivã de Polícia; Período: 01 a 16/02/2023; Destino: Porto Velho/RO: 
Objetivo: Participar da Operação Fronteira Mais Segura.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 23 
de Janeiro de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#120431#7#122826/>
Protocolo 120431
<#E.G.B#120472#7#122869>
PORTARIA Nº 022/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 
n° 38.16.09.03.10507/2016, instaurado para apurar a responsabilidade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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