DOEAM 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 15
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito
centavos), mensais. Manaus, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120510#15#122907/>
Protocolo 120510
<#E.G.B#120511#15#122908>
PORTARIA Nº. 117/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.03992EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo
da PMAM, LEANDRO DE AVILA RITO, falecido em 06/02/2022, no posto
de SOLDADO, Matrícula nº. 161511-4C, proventos no valor de R$ 665,43
(seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), elevado ao
salário-mínimo nacional vigente. DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 665,43 (seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três
centavos), elevado ao salário-mínimo nacional vigente, calculado com base
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago para, seja pago para LUAN TOSO DE
AVILA RITO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21
anos, a partir da data do óbito até 27/05/2033, data anterior ao implemento
da idade limite de 21 anos, percentual de 50%, no valor mensal de R$
651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), de acordo com os artigos 7º,
inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e LANA BARROS AVILA
RITO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a
partir da data do óbito até 26/05/2025, data anterior ao implemento da idade
limite de 21 anos, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 651,00
(seiscentos e cinquenta e um reais), de acordo com os artigos 7º inciso I,
alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°.
13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 18 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120511#15#122908/>
Protocolo 120511
<#E.G.B#120513#15#122910>
PORTARIA Nº. 129/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.08048EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da
SEAP, JOSE GAMA DE ALBUQUERQUE, falecido em 15/11/2022, no cargo
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR, 1ª CLASSE, REFERÊNCIA “E”, Matrícula
nº. 009.810-8E, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 6.073,04 (seis
mil e setenta e três reais e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 6.073,04 (seis mil, setenta e três reais e quatro
centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para ELIETHE DE SOUZA ALBUQUERQUE, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 19
de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120513#15#122910/>
Protocolo 120513
<#E.G.B#120514#15#122911>
PORTARIA Nº. 127/2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.06503EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, PEDRO MOREIRA DA SILVA, falecido em 25/07/2022, no posto de
SUBTENENTE, Matrícula nº. 127.001-0B, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam R$ 9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um
centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.678,01
(nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), calculado com
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal
de 1988 e suas alterações, seja pago para EDNA MARIA GONÇALVES
DE AZEVEDO, benefício de pensão militar, na condição de companheira,
a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º,
inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 19 de janeiro
de 2023
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120514#15#122911/>
Protocolo 120514
<#E.G.B#120516#15#122913>
PORTARIA Nº. 0098/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03243EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO PERPETUO
SOCORRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Assistente Procuratorial,
Classe Única, Referência ‘’E’’, Matrícula nº. 020.517-6D, do Quadro de
Pessoal Permanente da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, com
proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18
(mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o
art. 2º da Lei nº 4.014, de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de
10 de janeiro de 2022; mais R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito
centavos) de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com
o artigo 3°, § 6º da Lei nº 3.510/10, na proporção de 20% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido
de R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos),
de Gratificação de Apoio Procuratorial, de acordo com o art. 2º da Lei 4.014,
de 24 de março de 2014, alterado pela Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos o valor de R$ 4.731,96 (quatro mil, setecentos e
trinta e um reais e noventa e seis centavos), mensais. Manaus, 17 de janeiro
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120516#15#122913/>
Protocolo 120516
<#E.G.B#120518#15#122915>
PORTARIA Nº. 0084/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26873EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANDELSON TORRES
SILVA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’,
Matrícula nº. 133.097-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta
e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de 2.697,43 (dois
mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mensais.
Manaus, 16 de janeiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#120518#15#122915/>
Protocolo 120518
<#E.G.B#120519#15#122916>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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